Imposto Seletivo (IS) em 2026: Como a nova tributação afeta fluxo de caixa e compliance das empresas

Imposto SeletivoAtualizado 07/05/2026, 15:35

IS entra em vigor em 2026 com impacto direto em setores como bebidas, combustíveis e veículos. Saiba como se preparar para as novas obrigações acessórias e custos.

Resposta direta

IS entra em vigor em 2026 com impacto direto em setores como bebidas, combustíveis e veículos. Saiba como se preparar para as novas obrigações acessórias e custos.

Perguntas-chave

  • O que Imposto Seletivo muda na prática para o contribuinte?
  • Como IS afeta planejamento e tomada de decisão?

O que muda no seu negócio a partir de 2026 com o Imposto Seletivo (IS)

Empresas dos setores de bebidas alcoólicas, combustíveis, veículos e mineração terão que se adaptar imediatamente ao Imposto Seletivo (IS), um dos pilares da Reforma Tributária (PEC 45/2019). Com entrada em vigor prevista para janeiro de 2026, o IS substituirá parcialmente o IPI e introduzirá novas regras que impactam diretamente o fluxo de caixa, a cadeia de suprimentos e as obrigações acessórias. Veja o que sua empresa precisa saber para evitar surpresas fiscais.

1. Produtos afetados e alíquotas: o que está na mira do IS

O IS incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com alíquotas ainda a serem definidas por leis complementares. Os principais itens no radar:

  • Bebidas alcoólicas (cervejas, vinhos, destilados);
  • Produtos fumígenos (cigarros, charutos, vapes, dispositivos eletrônicos de fumo);
  • Combustíveis fósseis (gasolina, diesel, querosene de aviação);
  • Veículos, embarcações e aeronaves (exceto para exportação);
  • Minérios (com exceção de exportações);
  • Loterias, apostas e jogos de fantasy sports.

Impacto prático: Empresas desses setores devem revisar contratos com fornecedores e clientes para repassar o custo do IS, além de ajustar sistemas de precificação. A não-cumulatividade plena do IVA Dual (IBS + CBS) não se aplica ao IS, o que pode gerar acúmulo de créditos tributários.

2. Cronograma de implementação: convivência com o IPI até 2033

Apesar de o IS entrar em vigor em 2026, o IPI será extinto apenas em 2033. Durante o período de transição:

  • 2026–2027: IS e IPI coexistirão, mas o IPI terá alíquotas zeradas para produtos sujeitos ao IS;
  • 2028–2032: Manutenção de créditos de IPI para empresas da Zona Franca de Manaus (ZFM), preservando seu diferencial competitivo;
  • 2033: Extinção definitiva do IPI.

Risco para empresas: A sobreposição de tributos exige atenção redobrada na escrituração fiscal e na apuração de créditos. Empresas fora da ZFM devem avaliar o impacto da perda de benefícios fiscais vinculados ao IPI.

3. Novas obrigações acessórias: o que muda nos documentos fiscais

A Nota Técnica 2025.002 (IBS/CBS/IS) e o Ajuste SINIEF 24/2024 já definiram alterações nos layouts dos documentos fiscais eletrônicos para incluir campos específicos do IS. As principais mudanças:

  • NF-e (Nota Fiscal Eletrônica): Inclusão de campos para identificação do IS e sua base de cálculo;
  • CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico): Adequação para transporte de produtos sujeitos ao IS;
  • NFS-e Nacional: Atualização da Declaração de Prestação de Serviços (DPS) para serviços relacionados a produtos tributados pelo IS;
  • NF3-e (Energia Elétrica) e NFCom (Comunicação): Campos adicionais para apuração do IS em operações específicas.

Custo de adaptação: Empresas precisarão investir em atualização de ERPs e sistemas de emissão de documentos fiscais. O prazo para adequação é curto: as primeiras versões das notas técnicas já estão em vigor, e novas atualizações são esperadas até 2026.

4. Diferenças entre IS, IBS e CBS: como cada tributo afeta sua operação

A Reforma Tributária introduz um IVA Dual, composto por três tributos com finalidades distintas:

Tributo Âmbito Substitui Características
IBS Estadual/Municipal ICMS e ISS Incide sobre bens e serviços, com não-cumulatividade plena. Alíquotas definidas por estados e municípios.
CBS Federal PIS e Cofins Contribuição federal com alíquota única (prevista em 12%). Não-cumulativa, mas com regras específicas para créditos.
IS Federal Parte do IPI Tributo seletivo, com alíquotas variáveis por produto. Não é não-cumulativo e integra a base de cálculo do IBS e CBS.

Impacto no compliance: O IS não segue a lógica da não-cumulatividade, o que exige controles separados para apuração e recolhimento. Além disso, sua receita será repartida entre União (40%), estados (48%) e municípios (12%), seguindo a mesma sistemática do IPI.

5. Como se preparar: checklist para CFOs e contadores

Para evitar penalidades e otimizar a gestão tributária, siga este roteiro:

  1. Mapeie os produtos sujeitos ao IS: Identifique quais itens do seu portfólio serão tributados e simule o impacto no preço final;
  2. Revise contratos: Inclua cláusulas de repasse do IS em contratos com clientes e fornecedores;
  3. Atualize sistemas: Verifique se seu ERP e software de emissão de documentos fiscais estão preparados para as novas obrigações acessórias;
  4. Treine equipes: Capacite os departamentos fiscal, contábil e de TI para lidar com as mudanças;
  5. Monitore leis complementares: Acompanhe a publicação das alíquotas específicas do IS, previstas para 2025;
  6. Avalie créditos tributários: Analise se a convivência com o IPI até 2033 pode gerar créditos aproveitáveis.

6. Zona Franca de Manaus: como o IS afeta o diferencial competitivo

Empresas localizadas na ZFM terão tratamento especial durante a transição:

  • Manutenção do crédito de IPI na aquisição de insumos até 2033;
  • Possibilidade de aplicação do IS sobre produtos concorrentes fabricados fora da ZFM, para preservar a competitividade da região;
  • Regras específicas para importação e exportação de produtos sujeitos ao IS.

Alerta: Empresas fora da ZFM devem avaliar o impacto da perda de competitividade em relação aos produtos fabricados na região, especialmente em setores como eletroeletrônicos e veículos.

Conclusão: o IS exige ação imediata

O Imposto Seletivo não é apenas mais um tributo: é uma mudança estrutural que exigirá adaptações rápidas em processos, sistemas e estratégias de precificação. Com a entrada em vigor prevista para 2026, empresas que não se prepararem agora correm o risco de enfrentar problemas de fluxo de caixa, multas por descumprimento de obrigações acessórias e perda de competitividade.

Próximos passos:

  • Acompanhe as publicações das leis complementares que definirão as alíquotas do IS;
  • Participe de fóruns e eventos sobre Reforma Tributária, como os promovidos pela Receita Federal e Confederação Nacional da Indústria (CNI);
  • Consulte um advogado tributarista para avaliar o impacto específico no seu setor.

Este artigo foi produzido com base na PEC 45/2019, no PLP 68/24 e nas notas técnicas publicadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e pela Receita Federal.