Imposto Seletivo sobre Combustíveis: Como o IS Pode Dobrar a Carga Tributária e Afetar Investimentos no Brasil

Imposto SeletivoAtualizado 07/05/2026, 15:35

Governo descarta uso do 'imposto do pecado' em combustíveis, mas PLP 68/24 permite dupla tributação. Entenda os riscos para fluxo de caixa e competitividade.

Resposta direta

Governo descarta uso do 'imposto do pecado' em combustíveis, mas PLP 68/24 permite dupla tributação. Entenda os riscos para fluxo de caixa e competitividade.

Perguntas-chave

  • O que Imposto Seletivo muda na prática para o contribuinte?
  • Como IS afeta planejamento e tomada de decisão?

O Que Muda no Fluxo de Caixa das Empresas a Partir de 2026?

A reforma tributária, consolidada na Lei Complementar aprovada pelo Senado e em análise na Câmara (PLP 68/24), introduz o Imposto Seletivo (IS) — conhecido como 'imposto do pecado' — com potencial para duplicar a carga tributária sobre combustíveis fósseis. Embora o Ministério da Fazenda afirme que não pretende aplicar o IS, a redação atual do texto abre brecha para a tributação tanto na extração de petróleo quanto no refino e venda de derivados, como gasolina, diesel e gás de cozinha.

Impacto Prático: Custos, Compliance e Competitividade

  • Dupla Tributação na Cadeia Produtiva:

    O IS incidiria sobre o petróleo bruto (extração) e, novamente, sobre os combustíveis refinados (gasolina, diesel). Segundo o advogado tributarista Marcos Campanatti (Souza Okawa), "a carga tributária será repassada ao consumidor, onerando toda a cadeia logística".

  • Risco de Aumento de Custos:

    O relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM) prevê alíquota de até 1% sobre o valor de mercado do petróleo. O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) estima impacto de US$ 9,1 bilhões em 27 anos para projetos de grande porte, considerando o barril a US$ 84.

  • Exportação de Tributos:

    O IS será cobrado independentemente da destinação do produto, incluindo exportações. "Estamos exportando tributo, algo que vai na contramade do que o mundo faz", alerta Campanatti. Isso pode reduzir a competitividade do Brasil no mercado global de petróleo.

  • Novas Obrigações Acessórias:

    A aplicação do IS exigirá sistemas de controle específicos para apuração e recolhimento, além de adaptações nos contratos de fornecimento e logística. Empresas do setor devem revisar seus planos de compliance fiscal para evitar contingências.

O Que o Governo Diz (e Por Que Isso Não Elimina os Riscos)

O Ministério da Fazenda afirmou ao Nova Regra que "em princípio, a ideia é não utilizar o IS" e que pretende manter a carga tributária atual via IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), no modelo de IVA Dual. No entanto, a redação do PLP 68/24 não veda explicitamente a aplicação do IS sobre combustíveis, o que deixa margem para mudanças futuras.

Cronograma e Próximos Passos

  • Dezembro/2023: Leilão da ANP pode ser impactado, com petroleiras reavaliando investimentos no Brasil.
  • 2024: Aprovação final do PLP 68/24 na Câmara e sanção presidencial.
  • 2026: Início da transição do IBS/CBS, com possibilidade de regulamentação do IS via lei complementar.

Recomendações para Empresas

Para mitigar riscos, CFOs e gestores devem:

  • Realizar simulações de impacto no fluxo de caixa, considerando cenários com e sem IS.
  • Revisar contratos de fornecimento e logística para incluir cláusulas de repasse de custos tributários.
  • Monitorar propostas de lei complementar que regulamentem o IS, especialmente após 2024.
  • Preparar sistemas de compliance para a não-cumulatividade plena do IBS/CBS, evitando sobreposição com o IS.

Conclusão: Um Risco Latente para o Setor

Embora o governo afaste a aplicação imediata do IS sobre combustíveis, a incerteza regulatória persiste. A possibilidade de dupla tributação e o impacto nos investimentos exigem atenção redobrada das empresas. "A reforma tributária é um passo importante, mas o diabo está nos detalhes", resume Campanatti. Fique atento às atualizações do PLP 68/24 e prepare-se para ajustes no planejamento tributário.