IBS + IS: Como o 'Imposto do Pecado' de 51,5% ameaça a descarbonização e o caixa das montadoras em 2026
O 'Imposto do Pecado' (IBS+IS) de 51,5% sobre veículos, incluindo híbridos, ameaça descarbonização e caixa das montadoras, contradizendo a Lei Mover.
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- Descarbonização
- PLP 68/24

Resposta direta
O 'Imposto do Pecado' (IBS+IS) de 51,5% sobre veículos, incluindo híbridos, ameaça descarbonização e caixa das montadoras, contradizendo a Lei Mover.
Perguntas-chave
- O que IBS muda na prática para o contribuinte?
- Como IS afeta planejamento e tomada de decisão?
O que muda para montadoras e concessionárias a partir de 2026?
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, aprovado na Câmara em 10 de julho, introduz uma alíquota combinada de 51,5% sobre veículos novos — incluindo híbridos e flex — ao somar o Imposto Seletivo (IS) de 25% ao IVA Dual (CBS de 10,9% + IBS de 15,6%). A medida, batizada de "Imposto do Pecado", ignora os R$ 100 bilhões em investimentos já anunciados pelas montadoras para descarbonização e entra em rota de colisão com a Lei Mover, que prevê incentivos tributários para veículos sustentáveis.
Impactos imediatos para o setor automotivo
- Fluxo de caixa: Aumento de 25 pontos percentuais na carga tributária sobre veículos, reduzindo margens e exigindo revisão de preços. Montadoras terão que absorver parte do custo ou repassá-lo ao consumidor, afetando vendas.
- Compliance fiscal: Novas obrigações acessórias para cálculo do IS, com necessidade de segregação de alíquotas por tipo de veículo (híbrido, flex, elétrico) e validação de créditos de não-cumulatividade plena.
- Custos de adaptação: Revisão de sistemas ERP para incorporar o IS, treinamento de equipes e possível contratação de consultorias tributárias para mitigar riscos de autuação.
- Investimentos verdes: Desestímulo a projetos de descarbonização, com possível redirecionamento de recursos para mercados com tributação mais favorável (ex: México, Argentina).
Contradições técnicas: IS vs. Lei Mover
A inclusão de veículos no IS viola o princípio da seletividade, que deveria incidir apenas sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. No caso dos híbridos, a medida é tecnicamente incoerente:
- Globalmente, o IS recai sobre combustíveis fósseis, não sobre veículos — prática adotada pela UE e EUA.
- A Lei Mover (Lei 14.902/24) estabelece metas de redução de 50% nas emissões até 2030, com incentivos para veículos sustentáveis. O IS sobre híbridos anula esses benefícios.
- O argumento ambiental é falho: veículos híbridos emitem até 40% menos CO₂ que modelos 100% a combustão, e a sobretaxa pode atrasar a renovação da frota.
Riscos para a cadeia produtiva
A indústria automotiva brasileira emprega 1,3 milhão de pessoas e responde por 22% do PIB industrial. O IS sobre veículos pode:
- Reduzir a competitividade das montadoras nacionais frente a importados (ex: China, Coreia do Sul).
- Aumentar a inflação de veículos novos, com impacto no IPCA e no poder de compra das famílias.
- Comprometer elos da cadeia, como autopeças, logística e concessionárias, com possível fechamento de postos de trabalho.
O que fazer agora? Estratégias de mitigação
Enquanto o PLP 68/24 segue para o Senado, empresas do setor devem:
- Mapear impactos: Simular cenários de carga tributária para diferentes modelos de veículos, considerando o IS e o IVA Dual.
- Revisar contratos: Cláusulas de força maior em acordos com fornecedores e clientes para repasse de custos tributários.
- Engajar-se politicamente: Participar de audiências públicas no Senado e pressionar por emendas que excluam veículos híbridos do IS.
- Preparar sistemas: Atualizar softwares de gestão para cálculo do IS e validação de créditos, evitando erros que gerem multas.
Conclusão: Um retrocesso tributário
O IS sobre veículos representa um retrocesso na agenda ESG e na competitividade da indústria nacional. Enquanto países como Alemanha e França oferecem subsídios para veículos limpos, o Brasil impõe uma sobretaxa que encarece a mobilidade sustentável e desestimula inovação. A correção do equívoco no Senado é urgente — antes que o dano ao setor se torne irreversível.
Por Rafael Cervone, presidente do Ciesp e vice-presidente da Fiesp.


