IBS e CBS: ENCAT antecipa testes de leiautes fiscais para julho — o que sua empresa precisa fazer agora

IBSAtualizado 07/05/2026, 15:35

Nova Nota Técnica 2025.002 acelera cronograma de testes do IVA Dual. Saiba como se preparar para as novas obrigações acessórias e evitar riscos de compliance.

Resposta direta

Nova Nota Técnica 2025.002 acelera cronograma de testes do IVA Dual. Saiba como se preparar para as novas obrigações acessórias e evitar riscos de compliance.

Perguntas-chave

  • O que IBS muda na prática para o contribuinte?
  • Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?

O que muda amanhã: Cronograma adiantado exige ação imediata das empresas

O Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários (ENCAT) antecipou em dois meses o início dos testes dos novos leiautes fiscais para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Publicada em 28 de março, a Nota Técnica 2025.002 (Versão 1.00) estabelece que os testes começarão em 1º de julho de 2025, com implementação em produção prevista para 1º de outubro — substituindo o cronograma anterior, que previa testes a partir de setembro e produção em 31 de outubro.

Impactos práticos para sua empresa

A antecipação do cronograma exige que CFOs, contadores e gestores tributários revisem três frentes críticas:

  • Fluxo de caixa: A validação automática da base de cálculo do IBS/CBS (com rejeição de NF-e em caso de inconsistências) pode gerar retenções de crédito e impactar o capital de giro. Empresas do setor de serviços, que operam com margens apertadas, devem simular cenários de não-cumulatividade plena para evitar surpresas.
  • Custos de adaptação: A inclusão de novos campos no leiaute da NF-e/NFC-e (como município do fato gerador do IBS e grupo de IBS de competência das UF) exigirá investimentos em ERPs, sistemas de emissão de notas e treinamento de equipes. Estima-se que o custo médio de adaptação para empresas de médio porte varie entre R$ 50 mil e R$ 200 mil, dependendo da complexidade das operações.
  • Novas obrigações acessórias: A NT 2025.002 introduz eventos específicos para apuração do IBS/CBS, como:
    • "Solicitação de Apropriação de Crédito para bens e serviços que dependem da atividade do adquirente" (com identificação de valores por emissor, destinatário ou fisco);
    • "Manifestação sobre Pedido de Transferência de Crédito de IBS/CBS em Operações de Sucessão" (a ser gerado pela sucessora);
    • Notas de débito/crédito para ajustes de IBS/CBS (com impacto direto no crédito tributário do adquirente).

Riscos de compliance: O que pode dar errado

A Nota Técnica 2025.002 traz regras de validação que podem rejeitar automaticamente notas fiscais em casos como:

  • Inconsistência na base de cálculo do IBS/CBS (quando o valor declarado não corresponder ao somatório dos itens);
  • Erro no cálculo do IBS estadual (grupo de competência das UF);
  • Informação incorreta do município do fato gerador em operações "presenciais fora do estabelecimento".

Além disso, a cobrança de juros e multas em operações entre empresas agora exige emissão de notas específicas para acerto do IBS/CBS, sob pena de perda de crédito pelo adquirente. "A falta de um evento formal para garantir o crédito adicional pode gerar contencioso tributário e autuações", alerta Fernanda Sá Freire, sócia da área tributária do Machado Meyer.

NFS-e em foco: Grupo de Trabalho público-privado é criado

Em paralelo, a Resolução CGNFS-E 5/25 (publicada em 31 de março) instituiu o GT-NFS-e, um grupo técnico permanente para aprimorar a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. O GT será composto por representantes da Receita Federal, municípios, Distrito Federal e desenvolvedores de soluções fiscais, com o objetivo de:

  • Padronizar leiautes e regras de validação;
  • Reduzir divergências entre legislações municipais;
  • Garantir a interoperabilidade dos sistemas.

"A criação do GT-NFS-e é um sinal claro de que a Receita Federal está priorizando a harmonização dos documentos fiscais antes da entrada em vigor do IVA Dual em 2026. Empresas do setor de serviços devem acompanhar de perto as discussões, pois as mudanças impactarão diretamente a emissão de notas e o aproveitamento de créditos", destaca André Menon, sócio do Machado Meyer.

Checklist: Como se preparar para os testes de julho

Para evitar gargalos operacionais e riscos fiscais, sua empresa deve:

  1. Mapear os gaps nos sistemas: Verifique se seu ERP/sistema de emissão de notas está preparado para:
    • Incluir os novos campos do IBS/CBS/IS;
    • Gerar eventos de apuração de crédito;
    • Validar automaticamente a base de cálculo.
  2. Treinar equipes: Capacite contadores e analistas fiscais nas novas regras de validação e nos eventos específicos do IBS/CBS. Destaque os riscos de rejeição de notas e perda de crédito.
  3. Simular cenários de crédito: Modele operações com diferentes alíquotas de IBS/CBS (inclusive o Imposto Seletivo) para identificar impactos no fluxo de caixa.
  4. Revisar contratos: Cláusulas de repasse de juros/multas devem prever a emissão de notas de débito/crédito para acerto do IBS/CBS.
  5. Acompanhar o GT-NFS-e: Participe das discussões ou monitore as atualizações, especialmente se sua empresa atua no setor de serviços.

O que esperar após outubro?

Com a implementação em produção prevista para 1º de outubro de 2025, as empresas terão um período de três meses para ajustes finais antes da entrada em vigor do IVA Dual em 2026. "O prazo é curto, e as penalidades por descumprimento serão severas. Recomendamos que as empresas iniciem os testes internos imediatamente, mesmo antes de julho", orienta César Ozolins Manzione, advogado tributário do Machado Meyer.

Para dúvidas específicas sobre a adaptação dos sistemas ou interpretação das novas regras, a equipe tributária do Machado Meyer está à disposição para suporte personalizado.