IBS e CBS: Como a indefinição das regras para compras internacionais ameaça o fluxo de caixa das empresas em 2025
Incertezas sobre cobrança do IBS/CBS em compras internacionais via marketplaces geram riscos de dupla tributação e custos ocultos. Saiba como se preparar.
Resposta direta
Incertezas sobre cobrança do IBS/CBS em compras internacionais via marketplaces geram riscos de dupla tributação e custos ocultos. Saiba como se preparar.
Perguntas-chave
- O que IBS muda na prática para o contribuinte?
- Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?
O que muda (ou não) para empresas que importam via marketplaces em 2025
A ausência de regulamentação específica para compras internacionais na Reforma Tributária (LC aprovada em 2023) cria um vácuo jurídico que impacta diretamente o fluxo de caixa e a estratégia de compliance de empresas que operam com fornecedores estrangeiros. Enquanto o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — pilares do IVA Dual — já têm regras definidas para operações domésticas, as transações cross-border via marketplaces permanecem em zona cinzenta, com três riscos críticos:
- Dupla tributação: Sem clareza sobre o local da incidência (origem vs. destino), empresas podem ser oneradas tanto pelo país exportador quanto pelo Brasil, violando o princípio da não-cumulatividade plena.
- Custos ocultos de adaptação: A falta de padronização na documentação fiscal (ex: notas fiscais eletrônicas para importação) exige investimentos em sistemas de compliance para evitar autuações.
- Insegurança jurídica: A ausência de regras no PLP 68/24 (que regulamenta o IBS/CBS) deixa empresas expostas a interpretações divergentes da Receita Federal, especialmente para operações B2B.
Setores mais afetados: Serviços e E-commerce na mira
Empresas de serviços digitais (SaaS, consultorias, marketing) e e-commerce que dependem de insumos ou softwares importados são as mais vulneráveis. Um exemplo prático: uma startup que contrata um serviço de cloud computing nos EUA pode ter o IBS cobrado no Brasil, mas sem crédito fiscal correspondente no país de origem, gerando um custo adicional de 25% a 27% (alíquotas estimadas do IVA Dual).
Para mitigar riscos, especialistas recomendam:
- Mapear operações cross-border: Identificar quais compras internacionais serão impactadas pelo IBS/CBS e simular cenários de tributação.
- Revisar contratos: Incluir cláusulas de reembolso de impostos em acordos com fornecedores estrangeiros, especialmente em marketplaces como Amazon, Alibaba ou Shopify.
- Automatizar obrigações acessórias: Investir em softwares de gestão fiscal que integrem dados de importação com o novo sistema do IVA Dual, evitando erros na apuração do crédito tributário.
O que esperar da regulamentação (e como se antecipar)
O governo sinalizou que as regras para compras internacionais serão definidas por decreto ou instrução normativa até o final de 2024, mas a demora já acende um alerta. Enquanto isso, empresas devem:
- Acompanhar atualizações do Comitê Gestor do IBS (órgão responsável pela implementação do IVA Dual).
- Consultar pareceres de advogados tributaristas para avaliar a aplicação do Imposto Seletivo (IS) em produtos importados de alto valor (ex: eletrônicos, veículos).
- Preparar-se para a transição do ICMS/IPI para o IBS/CBS em 2026, mesmo sem regras claras para importação, pois o impacto no capital de giro será imediato.
Conclusão: Compliance proativo é a única saída
A indefinição das regras para compras internacionais não é um problema futuro — é um risco presente que exige ação imediata. Empresas que não se prepararem para a nova sistemática do IVA Dual enfrentarão surpresas desagradáveis no fluxo de caixa, como a impossibilidade de compensar créditos tributários ou a necessidade de repassar custos aos clientes. O momento é de planejamento tributário agressivo, com foco em:
- Redução de exposição a litígios fiscais.
- Otimização de créditos do IBS/CBS.
- Negociação com fornecedores internacionais para compartilhar o ônus tributário.
Para análises personalizadas, consulte nossos especialistas em Reforma Tributária e Compliance Internacional.


