IBS e CBS: Como a Reforma Tributária Ameaça a Competitividade da Zona Franca de Manaus e das Microempresas em 2026

IBSAtualizado 07/05/2026, 15:35

PLP 68/24 traz riscos ao Simples Nacional e à ZFM com alíquotas de até 28% no IVA Dual. Saiba como se preparar para fluxo de caixa e compliance.

Resposta direta

PLP 68/24 traz riscos ao Simples Nacional e à ZFM com alíquotas de até 28% no IVA Dual. Saiba como se preparar para fluxo de caixa e compliance.

Perguntas-chave

  • O que IBS muda na prática para o contribuinte?
  • Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?

O Que Muda para Empresas da ZFM e do Simples Nacional a Partir de 2026

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta a Emenda Constitucional 132, avança no Senado com impactos críticos para dois pilares da economia brasileira: a Zona Franca de Manaus (ZFM) e as microempresas optantes pelo Simples Nacional. A substituição de PIS, Cofins, IPI, ISS e ICMS pelo IVA Dual (IBS + CBS) e pelo Imposto Seletivo (IS) traz mudanças estruturais no fluxo de caixa, custos de adaptação e obrigações acessórias. Veja o que sua empresa precisa antecipar:

1. Zona Franca de Manaus: Perda de Créditos Presumidos e Risco de Desindustrialização

  • Redução de incentivos fiscais: O PLP 68/24 limita o crédito presumido de ICMS (atualmente de 100% para produtos como baterias e ar-condicionados) apenas a bens de informática. A medida ignora a produção de 90% dos televisores do Brasil e do segundo maior polo de ar-condicionado do mundo, ambos concentrados na ZFM.
  • Tributação de operações não incentivadas: A cobrança de CBS e IBS em vendas, importações e outras operações fora do escopo da indústria incentivada viola o princípio da neutralidade tributária, gerando contencioso imediato. "A tributação de PIS/Cofins já foi desconstituída nos tribunais. Isso se repetirá no primeiro dia da reforma", alertou Thomaz Nogueira, ex-chefe da Suframa.
  • Risco de migração para outros países: "Nenhum estado brasileiro oferece condições competitivas frente a produtos importados. Se perdermos os incentivos, as empresas não mudarão de estado — mudarão de país", afirmou José Jorge do Nascimento Júnior, presidente da Eletros.

2. Simples Nacional: Alíquotas Mais Altas e Competitividade em Xeque

  • Aumento da carga tributária: A alíquota média do CBS (28% somada ao IBS) supera a atual de PIS/Cofins, elevando custos para microempresas. "Hoje, o Simples Nacional recolhe menos imposto, mas seus produtos são até 30% mais caros que os de não optantes", explicou Edgard Fernandes Júnior, do Sebrae.
  • Créditos tributários ampliados: A reforma permite que empresas não optantes pelo Simples utilizem créditos de CBS e IBS em compras de fornecedores do regime, tornando-os mais atrativos. "Isso pode reduzir a demanda por produtos de microempresas", alertou Fernandes.
  • Obrigações acessórias simplificadas (mas com armadilhas): A Receita Federal promete enviar um documento pré-preenchido com débitos e créditos, mas a escolha entre apurar pelo Simples ou pelo IVA Dual exigirá análise criteriosa. "Talvez apurar IBS e CBS seja mais simples, mas requer emissão de notas fiscais eletrônicas em todas as operações", destacou Roni Peterson Brito, auditor da RFB.

3. Novas Regras de Não-Cumulatividade Plena: O Que Sua Empresa Precisa Fazer Agora

  • Sistema de créditos: O IVA Dual adota a não-cumulatividade plena, permitindo abater créditos de fornecedores na cadeia produtiva. No entanto, o Imposto Seletivo (IS) não gera créditos, exigindo controle separado.
  • Documentação fiscal: A comprovação de créditos dependerá de notas fiscais eletrônicas válidas. Empresas com falhas na emissão ou recebimento de NF-e/NFC-e perderão direitos a créditos.
  • Cashback para MEIs: O Sebrae propõe estender o cashback (devolução de impostos para baixa renda) aos Microempreendedores Individuais (MEIs) via CNPJ, mas a Receita considera a medida "cara" e sem previsão no PLP 68/24.

4. Cronograma e Próximos Passos: O Que Acompanhar

  • Tramitação no Senado: O PLP 68/24 aguarda relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas já tranca a pauta do Plenário por regime de urgência. Um grupo de trabalho na CAE debaterá ajustes, mas sem poder de votação.
  • Prazo para adaptação: A implementação do IBS e CBS está prevista para 2026, com fase de transição até 2033. Empresas da ZFM e do Simples devem iniciar simulações de impacto no fluxo de caixa e revisar contratos com fornecedores.
  • Contencioso iminente: A cobrança de CBS/IBS em operações não incentivadas na ZFM e a limitação de créditos presumidos devem gerar ações judiciais assim que a lei for publicada.

5. Checklist de Compliance: 5 Ações para Empresas da ZFM e do Simples Nacional

  1. Mapeie sua cadeia de fornecedores: Identifique quais operações gerarão créditos de IBS/CBS e quais serão impactadas pelo Imposto Seletivo (sem crédito).
  2. Revise sistemas de emissão de notas: Garanta que todas as notas fiscais eletrônicas estejam em conformidade com as novas regras de comprovação de créditos.
  3. Simule cenários de alíquotas: Compare o impacto da apuração pelo Simples Nacional versus o IVA Dual (IBS + CBS) para sua margem de lucro.
  4. Prepare-se para o contencioso: Consulte advogados tributaristas para avaliar ações preventivas contra a cobrança de CBS/IBS em operações não incentivadas na ZFM.
  5. Acompanhe o grupo de trabalho do Senado: Propostas como a extensão do cashback para MEIs ou isenção de CBS/IBS na cesta básica podem ser incorporadas ao texto final.

Conclusão: Oportunidades e Riscos na Nova Era Tributária

A reforma tributária promete simplificar o sistema, mas traz riscos concretos para setores estratégicos. Enquanto a ZFM enfrenta a perda de incentivos históricos, as microempresas do Simples Nacional podem ver sua competitividade ainda mais fragilizada. "A simplificação não é sinônimo de redução de carga", ressaltou o auditor Roni Peterson. Para navegar nesse cenário, empresas devem agir agora: revisar processos, simular impactos e se preparar para disputas judiciais.

Fonte: Análise do PLP 68/2024 e debates na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.