IBS e CBS: Como a Reforma Tributária Redesenha o Terceiro Setor a Partir de 2026

IBSAtualizado 28/05/2026, 20:54

Reforma Tributária (IBS/CBS) redefine o Terceiro Setor em 2026, com fim de isenções e novos desafios. Mapeie impactos, cronograma e estratégias para adaptação.

IBS e CBS: Como a Reforma Tributária Redesenha o Terceiro Setor a Partir de 2026

Resposta direta

Reforma Tributária (IBS/CBS) redefine o Terceiro Setor em 2026, com fim de isenções e novos desafios. Mapeie impactos, cronograma e estratégias para adaptação.

Perguntas-chave

  • O que IBS muda na prática para o contribuinte?
  • Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?

IBS e CBS: Como a Reforma Tributária Redesenha o Terceiro Setor a Partir de 2026

Empresas do Terceiro Setor — incluindo entidades de educação, saúde e assistência social — terão que revisar fluxo de caixa, modelos de financiamento e compliance fiscal já em 2026, quando entra em vigor o regime de transição do IVA Dual (IBS + CBS). A Lei Complementar (PLP 68/24), derivada da PEC 45/2019, extingue benefícios fiscais históricos e impõe novas obrigações acessórias. Veja os impactos imediatos:

O Que Muda para o Terceiro Setor a Partir de 2026?

  • Fim das isenções de PIS/Cofins: A partir de 2027, as entidades passam a ser contribuintes do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), com alíquotas que podem chegar a 25% (IBS) + 12% (CBS) na soma das esferas estadual e municipal. A não-cumulatividade plena não compensa a perda de regimes diferenciados.
  • Extinção de incentivos fiscais: Programas como Nota Fiscal Paulista, ProAC e doações vinculadas a ICMS/ISS serão reduzidos gradualmente até 2032 (90% em 2029, 80% em 2030, etc.). A transição exige planejamento financeiro imediato para evitar descontinuidade de projetos.
  • Imunidades preservadas, mas com ressalvas: A imunidade tributária (Art. 150, VI, c, CF) para entidades de educação e assistência social não se estende ao IBS/CBS. Apenas templos religiosos e instituições sem fins lucrativos com finalidade social (ex: ONGs de relevância pública) mantêm isenção, dependendo de regulamentação em lei complementar.
  • Redução de alíquotas para serviços essenciais: Educação, saúde e produções culturais terão 60% de redução no IBS/CBS, enquanto o Prouni (ensino superior) poderá ser isento. Porém, a aplicação depende de decreto ou lei específica, gerando insegurança jurídica.
  • Importação de equipamentos: Operações de importação passam a incidir IBS/CBS, elevando custos para entidades que dependem de insumos estrangeiros. Créditos presumidos podem ser uma solução, mas ainda não estão regulamentados.

Cronograma de Transição: O Que Fazer Agora?

A implementação do IVA Dual ocorrerá em fases, com impactos distintos para o Terceiro Setor:

Ano Mudança Ação Recomendada
2026 Cobrança parcial: 0,1% (IBS) + 0,9% (CBS). Mapear operações sujeitas a tributação e revisar contratos com fornecedores para maximizar créditos.
2027 Extinção do PIS/Cofins. CBS entra em vigor integralmente. Atualizar sistemas contábeis para apuração da CBS e treinar equipes em novas obrigações acessórias.
2029–2032 Redução gradual de incentivos fiscais (ICMS/ISS) até extinção em 2033. Diversificar fontes de receita e negociar parcerias público-privadas para compensar perda de recursos.

Riscos e Oportunidades: Como se Adaptar

O Terceiro Setor representa 4,27% do PIB brasileiro (Fonte: Sitawi) e emprega 6 milhões de pessoas. A reforma tributária, porém, ignora suas especificidades, criando desafios e oportunidades:

  • Risco: Aumento da carga tributária pode levar à redução de serviços ou fechamento de entidades. Exemplo: Uma ONG de saúde que hoje paga 3,65% (PIS/Cofins) passará a recolher até 12% (CBS) + alíquotas estaduais/municipais (IBS).
  • Oportunidade: A não-cumulatividade plena permite créditos sobre insumos, mas exige sistemas de gestão fiscal integrados. Investir em ERP com módulo tributário pode reduzir custos de compliance.
  • Estratégia: Entidades devem pressionar por regulamentação favorável no Senado (ex: ampliação de imunidades) e explorar doações via Lei de Incentivo ao Esporte ou Cultura, que podem ser menos afetadas.

Próximos Passos: O Que Acompanhar

O texto da PEC 45/2019 ainda pode sofrer alterações no Senado. Fique atento a:

  • Lei Complementar (PLP 68/24): Definirá regras para imunidades, regimes diferenciados e créditos presumidos.
  • Conselho Federativo do IBS: Órgão que definirá alíquotas estaduais/municipais. Entidades devem participar de audiências públicas.
  • Regulamentação do Imposto Seletivo (IS): Produtos como medicamentos e equipamentos médicos podem ter alíquotas reduzidas.

Para CFOs e contadores, a recomendação é simular cenários tributários com base nas alíquotas estimadas (IBS: 17–25%; CBS: 12%) e avaliar o impacto no EBITDA das entidades. Advogados tributaristas devem monitorar julgamentos do STF sobre imunidades e preparar defesas para possíveis autuações.

Nota do Editor: A ausência de um regime de transição específico para o Terceiro Setor é uma lacuna crítica. Enquanto o Congresso não aprovar ajustes, as entidades devem se preparar para um cenário de maior complexidade fiscal e menor previsibilidade orçamentária.