IBS e CBS: Como a isenção da cesta básica e o cashback redefinem o compliance fiscal a partir de 2026

IBSAtualizado 07/05/2026, 15:35

A Reforma Tributária (PLP 68/24) com IVA Dual, isenção da cesta básica e cashback, redefine o compliance fiscal a partir de 2026. Prepare sua empresa para as novas regras.

IBS e CBS: Como a isenção da cesta básica e o cashback redefinem o compliance fiscal a partir de 2026

Resposta direta

A Reforma Tributária (PLP 68/24) com IVA Dual, isenção da cesta básica e cashback, redefine o compliance fiscal a partir de 2026. Prepare sua empresa para as novas regras.

Perguntas-chave

  • O que IBS muda na prática para o contribuinte?
  • Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?

O que muda no seu negócio a partir de 2026: IBS, CBS e o novo IVA Dual

O plenário da Câmara aprovou em 17/12 o PLP 68/2024, que regulamenta a Reforma Tributária (EC 132/23). A medida introduz o IVA Dual (IBS + CBS), isenta a cesta básica de impostos e cria o cashback para famílias de baixa renda. Para CFOs e contadores, os impactos são imediatos:

  • Fluxo de caixa: Redução da alíquota padrão de 35% para 26,5% (trava até 2033), mas com não-cumulatividade plena gerando créditos tributários. Setores como saúde e educação terão alíquotas reduzidas.
  • Custos de adaptação: Sistemas de ERP precisarão ser atualizados para calcular o IBS (estadual/municipal) e a CBS (federal) separadamente, além de integrar o Imposto Seletivo (IS) para produtos nocivos (ex: bebidas alcoólicas).
  • Novas obrigações acessórias: Empresas deverão segregar operações sujeitas à alíquota zero (cesta básica), reduzida (60% para laticínios) ou padrão, além de reportar dados para o cashback (devolução de 20% do IBS/CBS para famílias no CadÚnico).

Cesta básica e cashback: O que sua empresa precisa saber

A isenção de IBS e CBS para 35,6% dos alimentos (arroz, carnes, leite) reduz a carga tributária média de 17,5% para 13,3%. Porém, atenção:

  • Alíquota zero: Itens como feijão, pão e ovos não geram créditos tributários para a empresa, mas exigem documentação específica para comprovar a isenção.
  • Cesta estendida: Queijos e sucos naturais terão alíquota reduzida em 60%, demandando cálculo diferenciado no SPED.
  • Cashback: Empresas de energia, água e telecomunicações deverão reter e repassar 100% da CBS e 20% do IBS para o governo, que devolverá aos consumidores de baixa renda. Prazo para implementação: 2026.

Imposto Seletivo e trava de alíquota: Riscos e oportunidades

O IS incidirá sobre produtos como veículos, fumo e minérios, com alíquotas superiores ao IVA Dual. Para indústrias desses setores, o impacto será:

  • Aumento de custos: Produtos sujeitos ao IS terão carga tributária maior, exigindo revisão de preços e margens.
  • Trava de alíquota: Se a alíquota padrão ultrapassar 26,5% após 2033, o governo deverá enviar PLP para revisar desonerações, podendo afetar setores específicos.
  • Avaliação quinquenal: A partir de 2029, benefícios como a cesta básica serão revisados a cada 5 anos, com base em critérios de eficiência e desigualdade de gênero.

Checklist para compliance fiscal em 2026

Para evitar multas e otimizar créditos tributários, sua empresa deve:

  1. Atualizar sistemas para calcular IBS e CBS separadamente, com alíquotas diferenciadas por produto.
  2. Implementar módulo de cashback para operações com famílias de baixa renda (CadÚnico).
  3. Revisar contratos com fornecedores para garantir a não-cumulatividade plena (créditos de insumos).
  4. Preparar documentação para comprovar isenções (ex: notas fiscais de produtos da cesta básica).
  5. Monitorar a avaliação quinquenal da Reforma, que poderá alterar benefícios a partir de 2029.

O que não mudou (e ainda gera insegurança jurídica)

Apesar da aprovação do PLP 68/24, pontos críticos permanecem em aberto:

  • Transição: A substituição do ICMS/ISS pelo IBS ocorrerá entre 2026 e 2033, com alíquotas crescentes. Empresas devem simular cenários para evitar surpresas no fluxo de caixa.
  • Regimes específicos: Setores como combustíveis e operações imobiliárias ainda aguardam regulamentação detalhada.
  • Contencioso: A constitucionalidade do IVA Dual e do IS poderá ser questionada no STF, gerando incertezas para planejamento tributário.
Para CFOs e advogados tributaristas: A Reforma Tributária não é apenas uma mudança de alíquotas, mas uma reengenharia dos processos fiscais. O prazo para adaptação é curto (2026), e a falta de compliance pode resultar em perdas de créditos tributários ou autuações. Recomenda-se iniciar a revisão de sistemas e contratos ainda em 2025.