IBS e CBS: Como a Reforma Tributária redefine a tributação do setor de TI a partir de 2026
Setor de tecnologia enfrenta alíquotas de até 11,2% no IVA Dual e perda de incentivos fiscais. Saiba como se adaptar ao novo regime de não-cumulatividade plena.
Resposta direta
Setor de tecnologia enfrenta alíquotas de até 11,2% no IVA Dual e perda de incentivos fiscais. Saiba como se adaptar ao novo regime de não-cumulatividade plena.
Perguntas-chave
- O que IBS muda na prática para o contribuinte?
- Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?
O que muda para empresas de TI a partir de 2026?
O setor de tecnologia da informação (TI) será um dos mais impactados pela Reforma Tributária, com a substituição do ISS e ICMS pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da contribuição PIS/Cofins pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A partir de 2026, empresas do segmento enfrentarão:
- Alíquotas efetivas de até 11,2%: Mesmo com redução de 60% para serviços específicos (Anexo XI da LC 214/25), a alíquota padrão estimada em 28% resultará em uma carga tributária significativamente maior que os atuais 2% a 5% do ISS.
- Fim dos incentivos fiscais locais: Estados e municípios não poderão mais conceder benefícios fiscais vinculados ao IBS, limitando-se às reduções previstas na lei complementar.
- Tributação no destino: A mudança do modelo de origem para destino exigirá revisão de contratos e logística de prestação de serviços.
Serviços de TI com redução de 60% no IBS/CBS
A LC 214/25 estabelece redução de 60% nas alíquotas do IBS e CBS para serviços específicos, conforme o Anexo XI e a NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços). São contemplados:
- Segurança da informação e cibernética (NBS 1.1502.20.00 e 1.1502.29.00), desde que prestados a órgãos públicos ou por empresas com sócio brasileiro detendo no mínimo 20% do capital.
- Desenvolvimento de aplicativos e sistemas customizados (NBS 1.1510.00.00), incluindo serviços não classificados em outras subposições.
- Serviços de segurança não classificados (NBS 1.1802.90.00), como monitoramento de dados em redes onion e bloqueio de dispositivos furtados.
Atenção: Serviços não listados no Anexo XI serão tributados pela alíquota cheia, sem redução.
Impacto no fluxo de caixa e compliance
A transição para o IVA Dual (IBS + CBS) trará desafios operacionais e financeiros:
- Não-cumulatividade plena: Créditos de IBS/CBS poderão ser abatidos ao longo da cadeia, mas exigirão sistemas de controle mais robustos para evitar glosas.
- Custos de adaptação: Empresas precisarão investir em software de gestão tributária compatível com as novas regras e treinar equipes para lidar com as obrigações acessórias do IBS/CBS.
- Fim dos benefícios do ISS: Incentivos municipais vinculados ao ISS (como reduções de alíquota) serão extintos até 31/12/2032, sem compensação.
Estratégias para mitigar riscos
Para se adaptar ao novo cenário, empresas de TI devem:
- Revisar contratos: Cláusulas de repasse de tributos e definição de local de prestação de serviços precisarão ser ajustadas para evitar conflitos.
- Explorar a não-cumulatividade: Aproveitar créditos de IBS/CBS em aquisições de bens e serviços para reduzir a carga tributária final.
- Monitorar o FNDR: Projetos de desenvolvimento regional serão financiados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), substituindo os antigos incentivos fiscais.
- Preparar-se para a pejotização: A reforma pode intensificar a contratação de profissionais como PJ, exigindo políticas claras de compliance trabalhista.
Cronograma de transição
A implementação do IBS e CBS ocorrerá em fases:
- 2026: Início da cobrança do IBS e CBS, com alíquotas reduzidas (20% da alíquota cheia).
- 2027-2032: Aumento gradual das alíquotas até atingirem 100% em 2033.
- 2033: Extinção definitiva do ICMS e ISS, com compensação para benefícios fiscais do ICMS via Fundo de Compensação dos Benefícios Fiscais.
Conclusão: O que fazer agora?
Empresas de TI devem iniciar imediatamente:
- Auditoria tributária para identificar serviços elegíveis à redução de 60% no IBS/CBS.
- Revisão de processos para garantir o aproveitamento integral dos créditos na cadeia de suprimentos.
- Análise de impacto financeiro, considerando o aumento da carga tributária e os custos de adaptação.
- Treinamento de equipes para lidar com as novas obrigações acessórias e riscos de compliance.
Fontes: EC 132/23, LC 214/25, Anexo XI da LC 214/25 (NBS 2.0).


