IBS e CBS: Como a Reforma Tributária vai revolucionar o fluxo de caixa das empresas a partir de 2026

IBSAtualizado 07/05/2026, 15:35

Senado aprova PLP 68/24 com regras do IBS e CBS. Entenda os prazos, alíquotas graduais e impactos no compliance fiscal para evitar surpresas no caixa.

Resposta direta

Senado aprova PLP 68/24 com regras do IBS e CBS. Entenda os prazos, alíquotas graduais e impactos no compliance fiscal para evitar surpresas no caixa.

Perguntas-chave

  • O que IBS muda na prática para o contribuinte?
  • Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?

O que muda no seu negócio já em 2026 (e como se preparar)

O Senado aprovou em 30/09/2025 a segunda fase da Reforma Tributária sobre consumo (PLP 68/24), consolidando o IVA Dual com a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A medida unifica ICMS e ISS, mas traz desafios imediatos para CFOs e contadores:

  • Transição gradual até 2033: ICMS e ISS seguem vigentes até 2028, com alíquotas do IBS/CBS sendo introduzidas progressivamente (2029-2032). Empresas terão que adaptar sistemas para não-cumulatividade plena já em 2026, sob risco de perda de créditos fiscais.
  • Comitê Gestor do IBS: Órgão com 54 conselheiros definirá alíquotas de referência (base 2024-2026) e fiscalizará o novo sistema. Expectativa de aumento da complexidade nas obrigações acessórias, especialmente para empresas com operações interestaduais.
  • Impacto no fluxo de caixa:
    • Setor de serviços: Fim da guerra fiscal entre municípios, mas possível aumento da carga tributária (ISS atual vs. IBS).
    • Indústria: Créditos presumidos de ICMS serão extintos, exigindo revisão de contratos e cadeias de suprimentos.

Novas regras que exigem ação imediata

Além do IBS/CBS, o PLP 68/24 traz mudanças com impacto direto no compliance:

  • Imposto Seletivo (IS):
    • Bebidas açucaradas terão alíquota de até 2% a partir de 2029 (transição até 2033).
    • Empresas do setor devem revisar precificação e contratos com fornecedores para absorver o custo adicional.
  • ITCMD e ITBI:
    • ITCMD: Cobrança por faixas e exclusão de previdência privada da base de cálculo. Planejamento sucessório deve ser antecipado.
    • ITBI: Cobrança preferencial no registro da escritura, acelerando o reconhecimento da receita para municípios.
  • Benefícios fiscais:
    • Redução de alíquotas para institutos de ciência e tecnologia.
    • Isenção ampliada para veículos PCD (limite de R$ 100 mil).
    • Mantida imunidade para entidades religiosas, partidos e ONGs.

Custos de adaptação: O que seu departamento precisa priorizar

Para evitar multas e otimizar o caixa, as empresas devem:

  1. Revisar sistemas ERP: Garantir que suportem a não-cumulatividade plena e a apuração do IBS/CBS. Orçamento médio de R$ 50 mil a R$ 200 mil para médias empresas.
  2. Treinamento de equipes: Contadores e advogados tributaristas precisam dominar as novas regras até 2026. Cursos especializados já estão disponíveis (ex: FGV, IBET).
  3. Análise de contratos: Cláusulas de repasse de impostos devem ser revisadas, especialmente em setores com cadeias longas (ex: construção civil, varejo).
  4. Simulação de cenários: Projeções financeiras com alíquotas de referência (2024-2026) para antecipar impactos no Ebitda.

Próximos passos: O que esperar da Câmara

O texto aprovado no Senado (substitutivo do senador Eduardo Braga) ainda precisa ser analisado pela Câmara. Pontos de atenção:

  • Possíveis ajustes na alíquota de referência do IBS para evitar aumento da carga tributária.
  • Definição de regras para o cashback (devolução de impostos para famílias de baixa renda).
  • Prazos para adesão ao regime de transição (2026-2028).

Dica do Editor: Empresas que anteciparem a adaptação terão vantagem competitiva. Comece mapeando os créditos fiscais atuais e simulando o impacto do IBS/CBS no seu setor. Ferramentas como o SPED Fiscal 4.0 já estão sendo atualizadas para o novo sistema.