IBS e CBS: Como a Reforma Tributária vai revolucionar o fluxo de caixa das empresas a partir de 2026
Senado aprova PLP 68/24 com regras do IBS e CBS. Entenda os prazos, alíquotas graduais e impactos no compliance fiscal para evitar surpresas no caixa.
Resposta direta
Senado aprova PLP 68/24 com regras do IBS e CBS. Entenda os prazos, alíquotas graduais e impactos no compliance fiscal para evitar surpresas no caixa.
Perguntas-chave
- O que IBS muda na prática para o contribuinte?
- Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?
O que muda no seu negócio já em 2026 (e como se preparar)
O Senado aprovou em 30/09/2025 a segunda fase da Reforma Tributária sobre consumo (PLP 68/24), consolidando o IVA Dual com a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A medida unifica ICMS e ISS, mas traz desafios imediatos para CFOs e contadores:
- Transição gradual até 2033: ICMS e ISS seguem vigentes até 2028, com alíquotas do IBS/CBS sendo introduzidas progressivamente (2029-2032). Empresas terão que adaptar sistemas para não-cumulatividade plena já em 2026, sob risco de perda de créditos fiscais.
- Comitê Gestor do IBS: Órgão com 54 conselheiros definirá alíquotas de referência (base 2024-2026) e fiscalizará o novo sistema. Expectativa de aumento da complexidade nas obrigações acessórias, especialmente para empresas com operações interestaduais.
- Impacto no fluxo de caixa:
- Setor de serviços: Fim da guerra fiscal entre municípios, mas possível aumento da carga tributária (ISS atual vs. IBS).
- Indústria: Créditos presumidos de ICMS serão extintos, exigindo revisão de contratos e cadeias de suprimentos.
Novas regras que exigem ação imediata
Além do IBS/CBS, o PLP 68/24 traz mudanças com impacto direto no compliance:
- Imposto Seletivo (IS):
- Bebidas açucaradas terão alíquota de até 2% a partir de 2029 (transição até 2033).
- Empresas do setor devem revisar precificação e contratos com fornecedores para absorver o custo adicional.
- ITCMD e ITBI:
- ITCMD: Cobrança por faixas e exclusão de previdência privada da base de cálculo. Planejamento sucessório deve ser antecipado.
- ITBI: Cobrança preferencial no registro da escritura, acelerando o reconhecimento da receita para municípios.
- Benefícios fiscais:
- Redução de alíquotas para institutos de ciência e tecnologia.
- Isenção ampliada para veículos PCD (limite de R$ 100 mil).
- Mantida imunidade para entidades religiosas, partidos e ONGs.
Custos de adaptação: O que seu departamento precisa priorizar
Para evitar multas e otimizar o caixa, as empresas devem:
- Revisar sistemas ERP: Garantir que suportem a não-cumulatividade plena e a apuração do IBS/CBS. Orçamento médio de R$ 50 mil a R$ 200 mil para médias empresas.
- Treinamento de equipes: Contadores e advogados tributaristas precisam dominar as novas regras até 2026. Cursos especializados já estão disponíveis (ex: FGV, IBET).
- Análise de contratos: Cláusulas de repasse de impostos devem ser revisadas, especialmente em setores com cadeias longas (ex: construção civil, varejo).
- Simulação de cenários: Projeções financeiras com alíquotas de referência (2024-2026) para antecipar impactos no Ebitda.
Próximos passos: O que esperar da Câmara
O texto aprovado no Senado (substitutivo do senador Eduardo Braga) ainda precisa ser analisado pela Câmara. Pontos de atenção:
- Possíveis ajustes na alíquota de referência do IBS para evitar aumento da carga tributária.
- Definição de regras para o cashback (devolução de impostos para famílias de baixa renda).
- Prazos para adesão ao regime de transição (2026-2028).
Dica do Editor: Empresas que anteciparem a adaptação terão vantagem competitiva. Comece mapeando os créditos fiscais atuais e simulando o impacto do IBS/CBS no seu setor. Ferramentas como o SPED Fiscal 4.0 já estão sendo atualizadas para o novo sistema.


