IBS e CBS: Como a Reforma Tributária Aumentará Custos para Contadores e Sociedades Uniprofissionais em 2026

IBSAtualizado 07/05/2026, 15:35

Alíquotas de até 28,5% e fim do regime SUP: entenda como a transição para o IVA Dual impactará fluxo de caixa e compliance fiscal dos profissionais contábeis.

Resposta direta

Alíquotas de até 28,5% e fim do regime SUP: entenda como a transição para o IVA Dual impactará fluxo de caixa e compliance fiscal dos profissionais contábeis.

Perguntas-chave

  • O que IBS muda na prática para o contribuinte?
  • Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?

Fim do Regime SUP: O Que Muda para Contadores e Advogados a Partir de 2026

Profissionais contábeis e sociedades uniprofissionais (SUP) enfrentarão um aumento significativo na carga tributária com a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), previstos na PEC 45/2019 e regulamentados pela Lei Complementar (PLP 68/24). O regime especial de tributação do ISS, que hoje permite o recolhimento sobre uma base de cálculo presumida, será extinto, elevando os custos operacionais e exigindo adaptações urgentes em fluxo de caixa e compliance.

Impacto Imediato: Como a Nova Alíquota Afeta o Setor

  • Fim da Base Presumida: Hoje, as SUP recolhem ISS com alíquota de 5% sobre uma base fixa (ex: R$ 2.110,69 por profissional em SP). Com a reforma, o imposto incidirá sobre o preço real do serviço, sem benefícios.
  • Aumento da Alíquota: Estudo do IPEA aponta que a alíquota combinada de IBS + CBS poderá chegar a 28,5%, contra os atuais 8,65% (ISS + PIS/Cofins) no Lucro Presumido.
  • Créditos Limitados: Empresas do Simples Nacional só poderão transferir créditos equivalentes ao cobrado no regime único. Quem precisar repassar créditos integrais (como PIS/Cofins hoje) terá que migrar para o regime geral, aumentando custos de compliance.

Cronograma de Transição: O Que Fazer em Cada Etapa

A implementação do IVA Dual ocorrerá em fases, com impactos graduais:

  • 2026: Início da cobrança da CBS (0,9%) e IBS (0,1%).
  • 2027: Extinção do PIS e Cofins.
  • 2029-2032: Redução escalonada do ICMS e ISS.
  • 2033: Extinção definitiva do ICMS e ISS, com vigência plena do IBS.

Dica de Compliance: Empresas do Lucro Presumido devem revisar contratos e precificação já em 2025, considerando a perda da não-cumulatividade plena em despesas dedutíveis (ex: folha de salários não gera crédito).

Setores Afetados: Quem Perde o Benefício da SUP

A lista de profissões que hoje se beneficiam do regime especial inclui:

  • Contadores, auditores e técnicos em contabilidade;
  • Advogados;
  • Médicos, dentistas e profissionais de saúde;
  • Engenheiros, arquitetos e economistas;
  • Psicólogos.

Atenção: A reforma prevê alíquotas reduzidas apenas para serviços de saúde, transporte coletivo, atividades artísticas e insumos agropecuários — excluindo as SUP.

Planejamento Tributário: 3 Ações para Mitigar Riscos

  1. Revisão de Regime Tributário: Avalie a migração para o Lucro Real ou Simples Nacional, considerando o impacto da não-cumulatividade em créditos.
  2. Readequação de Contratos: Clientes que exigem transferência de créditos (ex: PIS/Cofins) podem pressionar por mudanças no regime.
  3. Treinamento em Obrigações Acessórias: O IBS exigirá novos controles de créditos e declarações, com penalidades por descumprimento.

O Que Diz a Lei: Principais Pontos da PLP 68/24

  • Criação do Comitê Gestor do IBS, responsável pela administração do imposto.
  • Definição de alíquotas padrão e reduzidas, com exceções limitadas.
  • Transição gradual para evitar choques de arrecadação.

Fontes: PEC 45/2019, PLP 68/24, estudo IPEA, Prefeitura de São Paulo (tabela SUP).