IBS e CBS: Como a Reforma Tributária vai tributar compras em plataformas estrangeiras como Shopee e Shein a partir de 2026

IBSAtualizado 07/05/2026, 15:35

Nova regra do IVA Dual exige recolhimento de IBS e CBS no local de entrega, impactando fluxo de caixa e compliance de marketplaces internacionais. Entenda os riscos e prazos.

Resposta direta

Nova regra do IVA Dual exige recolhimento de IBS e CBS no local de entrega, impactando fluxo de caixa e compliance de marketplaces internacionais. Entenda os riscos e prazos.

Perguntas-chave

  • O que IBS muda na prática para o contribuinte?
  • Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?

O que muda no dia seguinte à aprovação da Reforma Tributária para e-commerces e marketplaces

As compras em plataformas digitais estrangeiras, como Shopee, Shein e AliExpress, serão tributadas pelo IVA Dual (IBS + CBS) no local de entrega do produto, conforme previsto no PLP 68/24, projeto de lei complementar que regulamenta a Reforma Tributária. A mudança afeta diretamente o fluxo de caixa e as obrigações acessórias de empresas nacionais e internacionais, com impacto imediato em 2026.

Pontos críticos para CFOs e gestores tributários

  • Fim da isenção para compras até US$ 50: Mesmo produtos de baixo valor (até US$ 50) serão tributados pelo IBS (estadual/municipal) e CBS (federal), além do Imposto Seletivo (IS) para itens específicos. A regra extingue a isenção do Remessa Conforme, criado em 2023.
  • Responsabilidade solidária das plataformas: Marketplaces estrangeiros terão que recolher os tributos no destino final (cidade do consumidor), mesmo sem sede no Brasil. A não-cumulatividade plena exige controle rigoroso de créditos tributários.
  • Custos de adaptação: Empresas precisarão investir em sistemas de compliance fiscal para calcular alíquotas variáveis por município (IBS) e federal (CBS), além de integrar novas obrigações acessórias ao ERP.
  • Impacto no preço final: A carga tributária adicional pode elevar em até 26,5% o valor de produtos importados (alíquota combinada de IBS + CBS), afetando a competitividade de varejistas digitais.

Como se preparar para a transição

O PLP 68/24 estabelece um cronograma de implementação escalonada, com início em 2026. Veja os passos essenciais para mitigar riscos:

  • Mapeie operações: Identifique todas as transações com plataformas estrangeiras e classifique produtos/serviços conforme a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) para aplicar as alíquotas corretas.
  • Revise contratos: Cláusulas de repartição de responsabilidade tributária com fornecedores e marketplaces devem ser atualizadas para evitar passivos.
  • Automatize processos: Adote soluções de tax compliance capazes de calcular IBS e CBS em tempo real, considerando as alíquotas de cada município.
  • Treinamento interno: Capacite equipes de tesouraria e contabilidade para lidar com a complexidade do IVA Dual e as novas obrigações acessórias.

Setores mais afetados e exceções

A regra atinge principalmente:

  • E-commerces e marketplaces: Plataformas como Amazon, Mercado Livre e Shopee terão que adaptar seus sistemas para recolher tributos no destino.
  • Serviços digitais: Streaming, SaaS e apps (ex: Netflix, Spotify) também serão tributados pelo IBS/CBS, com recolhimento no local do usuário.
  • Importadores de bens imateriais: Direitos autorais, licenças de software e royalties terão incidência do IVA Dual.

Exceção: Operações B2B (entre empresas) poderão manter o recolhimento no local do fornecedor, desde que comprovada a destinação comercial.

Cronograma e próximos passos

O PLP 68/24 ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional. Se sancionado, as regras entrarão em vigor em:

  • 2026: Início da cobrança do IBS e CBS para serviços e bens imateriais.
  • 2027: Extensão para produtos físicos, com alíquotas transitórias.
  • 2033: Alíquotas definitivas e consolidação do IVA Dual.

Fonte: PLP 68/24 (Projeto de Lei Complementar da Reforma Tributária), Ministério da Fazenda.