Reforma Tributária: IBS e CBS sobre planos de saúde corporativos ameaçam fluxo de caixa e compliance das empresas em 2026
PLP 68/24 veda creditamento de IBS/CBS em planos de saúde, gerando dupla tributação e elevando custos operacionais. Entenda os impactos para CFOs e estratégias de mitigação.
Resposta direta
PLP 68/24 veda creditamento de IBS/CBS em planos de saúde, gerando dupla tributação e elevando custos operacionais. Entenda os impactos para CFOs e estratégias de mitigação.
Perguntas-chave
- O que IBS muda na prática para o contribuinte?
- Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?
O que muda amanhã para empresas que oferecem planos de saúde corporativos
Empresas que operam sob o regime de lucro real enfrentarão uma transformação radical na tributação de planos de saúde a partir da vigência da Reforma Tributária (PLP 68/24). A vedação ao creditamento de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) sobre essas despesas — combinada com a incidência do IVA Dual em operações não onerosas — criará um cenário de dupla tributação, impactando diretamente o fluxo de caixa e os custos de compliance fiscal.
Pontos críticos do PLP 68/24 para CFOs e contadores
- Vedação ao creditamento (Art. 221): Empresas não poderão compensar IBS/CBS pagos na contratação de planos de saúde, quebrando a não-cumulatividade plena — princípio central da Reforma. "A intenção inicial da reforma era eliminar a tributação em cascata, mas essa regra macula esse objetivo", alertam Mariana Longo e Priscila Alves, do Vieira Rezende Advogados.
- Redução de alíquota (Art. 220): Planos de saúde terão alíquota de IBS/CBS reduzida em 60%, mas a vedação ao crédito anula essa vantagem. "A redução não compensa a perda do creditamento", explicam Anna Flávia Silva e Marina Guimarães, do Freitas Ferraz Advogados.
- Tributação sobre fornecimento não oneroso: Se a empresa oferecer planos gratuitamente ou a valor simbólico, incidirá IBS/CBS sobre o valor de mercado do serviço, com alíquota "cheia". "Isso configura dupla tributação sobre o mesmo fato gerador", destacam as advogadas.
- Fim da dedutibilidade para IRPJ/CSLL: Despesas com planos de saúde deixarão de ser dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), aumentando a carga tributária efetiva.
Impacto financeiro: Custos adicionais e estratégias de mitigação
A combinação desses fatores elevará os custos operacionais das empresas em até 30% para o benefício de planos de saúde, segundo projeções de consultorias tributárias. Veja os principais efeitos:
- Fluxo de caixa: Aumento imediato de despesas tributárias, sem possibilidade de recuperação via créditos. Empresas do setor de serviços (como tecnologia e consultoria) serão as mais afetadas, por dependerem fortemente de benefícios corporativos para atrair talentos.
- Compliance fiscal: Novas obrigações acessórias para declarar operações não onerosas (Art. 220, §2º), com risco de autuações por subavaliação de valores de mercado.
- Estratégias de mitigação:
- Revisão de contratos: Substituir planos corporativos por subsídios diretos aos funcionários, tributados como rendimento (sujeito a IRPF, mas sem incidência de IBS/CBS).
- Análise de regimes tributários: Empresas em lucro presumido não serão afetadas pela vedação ao creditamento, mas perderão a dedutibilidade para IRPJ/CSLL.
- Advocacy: Acompanhar as discussões no Congresso para pressionar pela inclusão de exceções no PLP 68/24, especialmente para setores intensivos em mão de obra.
Setores mais vulneráveis e alternativas
Os impactos serão desiguais entre segmentos:
- Serviços (Tecnologia, Consultoria, Saúde): Empresas com alta rotatividade de talentos e dependência de benefícios corporativos enfrentarão aumento de custos de até 25%. "A medida pode desestimular a oferta de planos, sobrecarregando o SUS", alertam Silva e Guimarães.
- Indústria: Menos afetada, pois planos de saúde representam uma parcela menor dos custos totais. Porém, empresas com programas de bem-estar robustos precisarão reavaliar suas políticas.
- Seguradoras: Redução na demanda por planos corporativos, com possível migração para planos individuais (tributados de forma distinta).
O que fazer agora: Checklist para CFOs
- Mapear despesas: Identificar todos os contratos de planos de saúde e seus valores de mercado (para fins de tributação não onerosa).
- Simular cenários: Projetar o impacto financeiro com e sem o benefício, considerando a perda de dedutibilidade e a incidência de IBS/CBS.
- Revisar políticas de RH: Avaliar a viabilidade de substituir planos corporativos por subsídios flexíveis (ex: cartões de benefícios).
- Atualizar sistemas: Adaptar softwares de folha de pagamento e contabilidade para registrar as novas obrigações acessórias.
- Engajar stakeholders: Comunicar funcionários e seguradoras sobre as mudanças, evitando rupturas contratuais.
Neutralidade tributária vs. Desestímulo: O debate no Congresso
O secretário da Reforma Tributária, Bernardo Appy, defende a medida como forma de neutralidade tributária. "Hoje, planos corporativos têm vantagem competitiva sobre planos individuais, pois permitem dedução de IRPJ/CSLL. A Reforma corrige essa distorção", afirmou à Folha de S.Paulo. No entanto, críticos argumentam que a vedação ao creditamento:
- Viola o princípio da não-cumulatividade plena, pilar da Reforma.
- Pode reduzir a cobertura de saúde suplementar no país, com efeitos colaterais para o SUS.
- Não considera as particularidades de setores como saúde e educação, onde planos corporativos são essenciais para a operação.
O PLP 68/24 segue em tramitação no Congresso, com previsão de votação até o final de 2024. Empresas devem acompanhar de perto as emendas propostas, especialmente aquelas que buscam flexibilizar a vedação ao creditamento para setores específicos.
Conclusão: Prepare-se para a disrupção
A tributação de planos de saúde corporativos sob o novo IVA Dual é um dos pontos mais controversos da Reforma Tributária. Para CFOs e contadores, o momento é de ação proativa:
- Revisar contratos e políticas de benefícios antes da entrada em vigor (prevista para 2026).
- Modelar o impacto financeiro com base nas alíquotas definitivas de IBS/CBS (ainda não divulgadas).
- Explorar alternativas de remuneração flexível para mitigar os custos.


