IBS e CBS em 2026: Como as novas obrigações na NF-e afetam o fluxo de caixa das empresas
A partir de 2026, empresas do Lucro Real e Presumido terão novas obrigações de IBS e CBS na NF-e. Entenda o cronograma, impactos no fluxo de caixa e como se preparar.
- IBS
- CBS
- Reforma Tributária
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- NFC-e
- IVA Dual
- Compliance Fiscal
- Lucro Real
- Lucro Presumido
- Simples Nacional
- Fluxo de Caixa
- Não-Cumulatividade
- Nota Técnica 2025.002

Resposta direta
A partir de 2026, empresas do Lucro Real e Presumido terão novas obrigações de IBS e CBS na NF-e. Entenda o cronograma, impactos no fluxo de caixa e como se preparar.
Perguntas-chave
- O que IBS muda na prática para o contribuinte?
- Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?
IBS e CBS em 2026: Como as novas obrigações na NF-e afetam o fluxo de caixa das empresas
O que muda na emissão de notas fiscais a partir de 1º de janeiro de 2026?
Empresas do Lucro Real e Lucro Presumido terão que se adaptar a uma nova realidade: o preenchimento obrigatório dos campos de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) na NF-e e NFC-e. A mudança, prevista na Lei Complementar da Reforma Tributária, marca o início da transição para o IVA Dual, com impactos diretos no fluxo de caixa e nos custos de compliance.
Cronograma de obrigatoriedade: quem deve se preocupar agora?
- 2025: Preenchimento dos campos de IBS, CBS e IS (Imposto Seletivo) é opcional. Validações só ocorrem se os campos forem preenchidos.
- 2026: Obrigatoriedade para Lucro Real e Presumido. Empresas do Simples Nacional estão isentas, exceto em casos de devolução de mercadorias, onde o destaque dos tributos pode ser exigido em alguns estados (ex: Ceará e Rondônia).
- 2027: Obrigatoriedade estendida ao Simples Nacional.
Impactos práticos: o que sua empresa precisa ajustar já
As mudanças exigem adaptações urgentes nos sistemas de emissão de notas fiscais e na gestão tributária. Confira os principais pontos de atenção:
- Validação dos campos: A partir de 2026, a Nota Técnica 2025.002 estabelece que os valores de IBS, CBS e IS não serão somados ao total da nota fiscal (rejeição 1105), mas devem ser informados corretamente para evitar autuações.
- Custos de adaptação: Empresas precisarão investir em atualizações de ERP e treinamento de equipes para garantir o cumprimento das novas obrigações acessórias.
- Fluxo de caixa: A não-cumulatividade plena do IBS e CBS exige revisão dos processos de apuração e crédito tributário, sob risco de perda de benefícios fiscais.
- Riscos de compliance: Erros no preenchimento dos campos podem gerar glosas fiscais e multas, especialmente em operações interestaduais.
Setores mais afetados: serviços e varejo no radar
Empresas do setor de serviços e varejo serão as mais impactadas, devido à complexidade das operações e à necessidade de ajustes rápidos nos sistemas. A IOB alerta que negócios com alto volume de emissões de NF-e e NFC-e devem priorizar a adequação para evitar gargalos operacionais.
Checklist para 2025: como se preparar
Para evitar surpresas em 2026, sua empresa deve:
- Revisar os layouts da NF-e e NFC-e para incluir os novos campos de IBS e CBS.
- Atualizar sistemas de gestão fiscal e ERP para suportar as novas validações.
- Treinar equipes de contabilidade e fiscal sobre as regras do IVA Dual.
- Simular cenários de apuração do IBS e CBS para avaliar impactos no caixa e na margem de lucro.
- Monitorar normas estaduais que possam exigir o destaque dos tributos em operações de devolução (ex: Ceará e Rondônia).
O que diz a legislação?
A obrigatoriedade está prevista na Lei Complementar da Reforma Tributária (PLP 68/24), que institui o IVA Dual no Brasil. A Nota Técnica 2025.002 detalha as regras de validação para 2026, incluindo a exceção para a totalização dos valores de IBS, CBS e IS na nota fiscal.
Conclusão: compliance não pode esperar
A transição para o novo modelo tributário exige ação imediata. Empresas que deixarem para ajustar seus processos em 2026 correm o risco de enfrentar multas, perda de créditos fiscais e interrupções operacionais. A recomendação é iniciar os testes e adaptações ainda em 2025, garantindo que os sistemas estejam prontos para o início da obrigatoriedade.
Fonte: Adaptado de IOB Notícias e Nota Técnica 2025.002.


