IBS e CBS em 2026: Como a Indústria Deve Se Preparar para o IVA Dual e os Novos Custos de Compliance
A Lei Complementar nº 214/2025 implementa o IVA Dual (IBS e CBS) a partir de 2026. Indústria precisa se preparar para novos custos, compliance e oportunidades fiscais.
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- Reforma Tributária
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- Imposto Seletivo
- Fluxo de Caixa
- Obrigações Acessórias
- Setor Industrial
- PLP 68/24
Resposta direta
A Lei Complementar nº 214/2025 implementa o IVA Dual (IBS e CBS) a partir de 2026. Indústria precisa se preparar para novos custos, compliance e oportunidades fiscais.
Perguntas-chave
- O que IBS muda na prática para o contribuinte?
- Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?
IBS e CBS em 2026: Como a Indústria Deve Se Preparar para o IVA Dual e os Novos Custos de Compliance
O Que Muda na Prática para a Indústria a Partir de 2026
A sanção da Lei Complementar nº 214/2025 pelo presidente Lula marca o início da transição para o IVA Dual, composto pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A mudança, que entra em vigor gradualmente a partir de 2026, promete simplificar o sistema tributário, mas exige atenção imediata de CFOs e gestores para evitar surpresas no fluxo de caixa e nos custos de adaptação.
Impactos Diretos no Fluxo de Caixa e Custos Operacionais
A principal novidade é a não-cumulatividade plena, que elimina a cascata de tributos como PIS/Cofins. No entanto, a transição exige planejamento:
- Créditos Fiscais: Empresas poderão compensar créditos de IBS e CBS em operações anteriores, mas a gestão desses créditos demandará novos sistemas de controle para evitar perdas.
- Alíquotas Setoriais: A carga tributária média cairá para 28%, mas setores como imóveis e saúde terão alíquotas diferenciadas (ex: redução de 60% para medicamentos).
- Imposto Seletivo (IS): Produtos como bebidas alcoólicas e veículos poluentes terão tributação extra, impactando cadeias de suprimentos e precificação.
Novas Obrigações Acessórias e Riscos de Compliance
A reforma introduz desafios operacionais:
- Certificações para Insumos Agropecuários: Produtos como fertilizantes e bioinsumos só terão redução de 60% no IBS/CBS se registrados no MAPA, Anvisa ou Ibama. A falta de compliance pode gerar autuações.
- Redutores Imobiliários: Operações de locação e compra de imóveis terão redutores sociais (ex: R$ 100 mil para imóveis novos), mas exigirão documentação rigorosa para comprovação.
- Comitê Gestor do IBS: Ainda pendente de regulamentação, o órgão definirá regras de distribuição de receitas entre estados e municípios, afetando planejamento tributário regional.
Setores Mais Afetados e Oportunidades
Confira como a reforma impacta segmentos específicos:
- Alimentação: Cesta básica nacional e carnes terão isenção total de IBS/CBS, enquanto ovos e frutas terão alíquota zero. Produtos com desconto de 60% incluem leite, café e óleos.
- Saúde: Medicamentos registrados na Anvisa terão redução de 60%, e 400 princípios ativos para doenças graves serão isentos. Equipamentos médicos (ex: ressonância magnética) também terão alíquota zero.
- Imóveis: Locação residencial terá redutor de R$ 600/mês, e compras de imóveis novos terão desconto de R$ 100 mil na base de cálculo. Alíquotas serão reduzidas em 50% para transações imobiliárias.
- Agropecuária: Insumos como fertilizantes e máquinas agrícolas terão redução de 60%, mas exigirão certificação. A medida visa baratear a produção, mas aumenta a burocracia.
Próximos Passos: O Que Fazer Agora
Com a sanção da LC 214/2025, o governo ainda precisa aprovar:
- Projeto de Lei para o Comitê Gestor do IBS (distribuição de receitas entre entes federativos).
- Regulamentação das alíquotas do Imposto Seletivo (ex: bebidas alcoólicas, veículos).
- Normas para os Fundos de Desenvolvimento Regional e compensação de benefícios fiscais.
Recomendações para Empresas:
- Revise contratos de fornecedores para garantir a rastreabilidade dos créditos fiscais.
- Atualize sistemas de ERP para lidar com as novas obrigações acessórias do IBS/CBS.
- Monitore a regulamentação do Imposto Seletivo para ajustar precificação de produtos impactados.
- Consulte um especialista para avaliar o impacto das alíquotas diferenciadas no seu setor.
Fonte: Adaptado do Portal da Indústria, com análise técnica do Nova Regra.


