IBS e CBS: Como a não-cumulatividade plena e o registro de contratos de locação afetam seu fluxo de caixa em 2026

IBSAtualizado 07/05/2026, 15:35

Proprietários de imóveis têm até 31/12/2025 para registrar contratos de locação e evitar aumento de 4,75 p.p. na carga tributária com o IVA Dual.

Resposta direta

Proprietários de imóveis têm até 31/12/2025 para registrar contratos de locação e evitar aumento de 4,75 p.p. na carga tributária com o IVA Dual.

Perguntas-chave

  • O que IBS muda na prática para o contribuinte?
  • Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?

O que muda amanhã: Prazo final para registro de contratos de locação e impacto no IBS/CBS

Empresas e proprietários de imóveis têm até 31 de dezembro de 2025 para registrar contratos de locação em títulos e documentos ou no Registro Geral de Imóveis (RGI). A medida é essencial para manter a tributação atual de PIS/COFINS (3,65%) até o fim do contrato, evitando a incidência do IVA Dual (IBS + CBS), que elevará a carga para 8,4% — um aumento de 4,75 pontos percentuais.

Regras de transição e impacto por tipo de contrato

  • Contratos não residenciais: A tributação atual será mantida até o fim do contrato, desde que comprovada a assinatura anterior à LC 214/2025 (16/01/2025).
  • Contratos residenciais: A manutenção da tributação atual vale até o fim do contrato ou 31/12/2028, o que ocorrer primeiro.

Fluxo de caixa em risco: Como a não-cumulatividade plena afeta o setor de serviços

O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) operam sob o regime de não-cumulatividade plena, mas com uma exceção crítica para o setor de serviços: a folha de pagamento não gera crédito. Isso significa que prestadores de serviços enfrentarão um aumento significativo na carga tributária a partir de 2027, quando a CBS entrar em vigor com alíquota estimada em 9,25% (contra os atuais 3,65% de PIS/COFINS).

Novas obrigações acessórias: O que fazer em 2025 para evitar multas em 2026

Empresas precisam adaptar seus sistemas de emissão de notas fiscais ainda em 2025 para incluir os novos tributos (IBS e CBS) no XML. A partir de 2026, a apuração desses impostos será obrigatória, mesmo com alíquotas reduzidas (0,1% para IBS e 0,9% para CBS), que poderão ser compensadas com PIS/COFINS.

Dividendos tributados: Como a nova lei afeta sócios e holdings a partir de 2026

A Lei 15.270/2025 reintroduz a tributação de lucros e dividendos, com impactos diretos no planejamento societário:

  • Retenção na fonte: 10% sobre valores superiores a R$ 50 mil/mês.
  • Tributação progressiva anual: Alíquota mínima de 10% para rendas acima de R$ 600 mil/ano.
  • Isenção para lucros acumulados até 2025: Distribuição deve ser aprovada e registrada até 31/12/2025, com pagamento até 31/12/2028.

Estratégias de compliance: Como holdings operacionais podem mitigar o impacto

Para evitar a dupla tributação (na empresa e no sócio), especialistas recomendam:

  • Constituição de holdings operacionais para recolher lucros e distribuir parte aos sócios, aplicando o restante sem incidência de IR.
  • Revisão de estruturas societárias para substituir pessoas físicas por jurídicas.
  • Cuidado com a distribuição disfarçada de lucros, que poderá ser fiscalizada pelo Fisco.

Cronograma da Reforma Tributária: O que fazer em cada ano

  • 2026: Adaptação de sistemas e apuração de IBS/CBS com alíquotas reduzidas (0,1% e 0,9%).
  • 2027: Extinção de PIS/COFINS e entrada em vigor da CBS e do IS (Imposto Seletivo).
  • 2029-2032: Cobrança escalonada do IBS, com redução proporcional de ICMS/ISS.
  • 2033: Sistema definitivo em operação, com extinção de IPI, ICMS e ISS.

Simples Nacional: O que muda para MEIs e EPPs

Empresas optantes pelo Simples Nacional não terão alteração nas alíquotas, mas enfrentarão desafios competitivos:

  • Crédito limitado: Nas vendas B2B, o crédito de IBS/CBS será restrito à parcela desses tributos na alíquota simplificada.
  • Opção de recolhimento fora do Simples: Possibilidade de recolher IBS/CBS fora do regime para conceder crédito integral aos clientes.
  • Imposto Seletivo (IS): Incidirá sobre bens e serviços nocivos à saúde/meio ambiente, mesmo para optantes do Simples.

Checklist urgente para CFOs e contadores

  • Registrar contratos de locação até 31/12/2025 para manter tributação atual.
  • Aprovar e registrar distribuição de lucros acumulados até 2025 para isenção.
  • Adaptar sistemas de emissão de notas fiscais para incluir IBS/CBS no XML.
  • Revisar estruturas societárias para mitigar impacto da tributação de dividendos.