IBS e CBS: Como o Comitê Gestor e o Split Payment Redefinem o Compliance Fiscal a Partir de 2026
PLP 108/24 regulamenta Comitê Gestor do IBS e Split Payment, redefinindo o compliance fiscal a partir de 2026. Saiba como empresas devem se adaptar ao IVA Dual.
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Resposta direta
PLP 108/24 regulamenta Comitê Gestor do IBS e Split Payment, redefinindo o compliance fiscal a partir de 2026. Saiba como empresas devem se adaptar ao IVA Dual.
Perguntas-chave
- O que IBS muda na prática para o contribuinte?
- Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?
O Que Muda no Fluxo de Caixa das Empresas a Partir de 2026
O Senado aprovou em 1º de outubro o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, que regulamenta o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — peça-chave da Reforma Tributária para estados e municípios. A medida, que retorna à Câmara para votação final, introduz dois mecanismos com impacto direto na gestão financeira das empresas:
- Split Payment: Separação automática do imposto no momento da transação, distribuindo o valor do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) entre os entes federados. Elimina a sonegação, mas exige adaptação imediata dos sistemas de pagamento e conciliação fiscal.
- Cashback Automático: Beneficiários do CadÚnico receberão reembolso instantâneo do imposto sobre bens essenciais, via CPF. Para empresas, isso significa ajustes nos cálculos de IVA Dual e integração com bases de dados governamentais.
Impacto no Setor de Serviços: Custos e Oportunidades
O IBS substituirá o ISS e o ICMS, unificando alíquotas e eliminando a guerra fiscal. Para o setor de serviços — historicamente onerado pela cumulatividade do ISS —, a transição para a não-cumulatividade plena traz desafios:
- Custos de Adaptação: Empresas terão até 2026 para migrar sistemas ERP e emissão de notas fiscais para o novo modelo. Estimativas indicam investimentos de R$ 50 mil a R$ 500 mil, dependendo do porte, em tecnologia e treinamento.
- Novas Obrigações Acessórias: O Comitê Gestor exigirá declarações mensais detalhadas, com validação em tempo real. Atrasos ou inconsistências poderão gerar multas de até 20% sobre o valor do imposto devido.
- Vantagem Competitiva: Empresas que anteciparem a adaptação poderão otimizar créditos fiscais do IBS/CBS, reduzindo a carga tributária efetiva em até 15% para operações B2B.
Cronograma Crítico: O Que Fazer Agora
Com a sanção da LC prevista para dezembro de 2025, as empresas devem iniciar imediatamente:
- Auditoria de Processos: Mapear cadeias de fornecimento e identificar pontos de risco na transição para o IBS (ex: serviços digitais, importações).
- Tecnologia: Contratar soluções de automação fiscal compatíveis com o split payment e integração com o Comitê Gestor.
- Treinamento: Capacitar equipes em compliance do IVA Dual e gestão de créditos fiscais, evitando perdas por desconhecimento das regras.
- Simulações: Projetar cenários de fluxo de caixa com as novas alíquotas (estimadas entre 25% e 27% para o IBS + CBS).
Riscos e Oportunidades do Imposto Seletivo (IS)
Paralelamente, o Imposto Seletivo (IS) — incidente sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente — entrará em vigor em 2027. Setores como bebidas açucaradas e combustíveis fósseis já enfrentam pressão para repassar custos, enquanto empresas de energia limpa podem se beneficiar de isenções.
Recomendação: Revisar portfólios de produtos e avaliar estratégias de precificação, considerando o impacto do IS no markup.
Conclusão: A Reforma Não Espera
A aprovação do PLP 108/24 marca o início da contagem regressiva para a implementação do IBS. Empresas que protelarem a adaptação enfrentarão custos maiores e riscos de multas. A dica dos especialistas é clara: comece a se preparar hoje para evitar surpresas em 2026.
Para aprofundamento: Confira o guia exclusivo da Nova Regra sobre como estruturar um plano de compliance para o IVA Dual.


