IBS e CBS zerados na Cesta Básica: Como a LC 214/2025 afeta fluxo de caixa e compliance das empresas de alimentos em 2026

IBSAtualizado 07/05/2026, 15:35

Alíquotas zero do IBS e CBS na Cesta Básica Nacional exigem adaptação imediata em sistemas de NCM, notas fiscais e planejamento tributário. Saiba o que muda para indústrias e varejistas.

Resposta direta

Alíquotas zero do IBS e CBS na Cesta Básica Nacional exigem adaptação imediata em sistemas de NCM, notas fiscais e planejamento tributário. Saiba o que muda para indústrias e varejistas.

Perguntas-chave

  • O que IBS muda na prática para o contribuinte?
  • Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?

Impacto imediato: O que muda para indústrias e varejistas de alimentos a partir de 2026

Com a entrada em vigor da Lei Complementar 214/2025, as empresas do setor de alimentos enfrentam uma mudança estrutural no IVA Dual brasileiro: a redução a zero das alíquotas do IBS e CBS sobre os produtos da Cesta Básica Nacional de Alimentos. A medida, prevista no artigo 125 da LC 214/2025, exige adaptações urgentes em três frentes críticas:

  • Fluxo de caixa: A não-cumulatividade plena do IBS/CBS exige revisão de créditos tributários acumulados. Empresas que operam com margens apertadas (ex: varejo de alimentos) devem recalcular o impacto da perda de créditos sobre insumos tributados.
  • Compliance fiscal: A lista de NCMs com alíquota zero (Anexo I da LC 214/2025) demanda atualização imediata dos sistemas ERP e emissão de notas fiscais. Erros na classificação podem gerar autuações por subfaturamento ou crédito indevido.
  • Custos de adaptação: A migração para o novo regime exige investimentos em tecnologia (ex: atualização de tabelas de NCM) e treinamento de equipes. Setores como laticínios e panificação terão impacto direto em seus custos operacionais.

Produtos afetados: Lista técnica de NCMs com alíquota zero

A LC 214/2025 detalha os itens da Cesta Básica com IBS e CBS zerados, incluindo:

  • Grãos e farináceos: Arroz (NCMs 1006.20, 1006.30, 1006.40.00), farinha de trigo (1101.00.10), milho (1102.20.00, 1103.13.00), mandioca (1106.20.00).
  • Proteínas: Carnes bovina/suína/aves (NCMs 02.02, 0206.10.00, 0210.20.00), peixes (exceto salmonídeos e atuns), ovos (0407.00.00).
  • Laticínios: Leite (0401.10.10, 0402.10.10), queijos (0406.10.10, 0406.90.10), manteiga (0405.10.00).
  • Outros: Café (09.01, 2101.1), açúcar (1701.14.00, 1701.99.00), óleo de babaçu (1513.21.20).

Atenção: A alteração da lista de produtos só terá efeito após ajuste das Alíquotas de Referência pelo Senado (art. 156-A, §9º da CF), garantindo neutralidade fiscal entre União e Estados.

Riscos e oportunidades para o setor

Empresas que anteciparem as mudanças podem obter vantagens competitivas:

  • Redução de custos: A isenção de IBS/CBS sobre insumos básicos (ex: farinha de trigo) pode reduzir o custo de produção de alimentos processados.
  • Planejamento tributário: Aproveitamento de créditos acumulados em operações não isentas (ex: embalagens) para compensar débitos em outros elos da cadeia.
  • Riscos de compliance: A Receita Federal já sinalizou que fiscalizará com rigor a aplicação das novas regras, especialmente em operações interestaduais.

Próximos passos: Checklist para CFOs e contadores

Para evitar surpresas em 2026, as empresas devem:

  1. Atualizar sistemas: Inserir as NCMs isentas nos cadastros de produtos e notas fiscais.
  2. Revisar contratos: Cláusulas de repasse de tributos em contratos com fornecedores e clientes.
  3. Simular cenários: Projetar o impacto no fluxo de caixa com base nas novas alíquotas.
  4. Treinar equipes: Capacitar colaboradores em compliance fiscal e novas obrigações acessórias.

Fontes: LC 214/2025, Emenda Constitucional 132/2023, NCM/SH. Para consultoria especializada, acesse Nova Regra Compliance.