IBS e CBS na base do ICMS/ISS: Como a omissão legal ameaça o fluxo de caixa das empresas em 2026
A omissão legal do IBS e CBS na base do ICMS/ISS em 2026 ameaça o fluxo de caixa das empresas. Entenda os riscos e ações para CFOs enquanto o PLP 16/2025 tramita.

Resposta direta
A omissão legal do IBS e CBS na base do ICMS/ISS em 2026 ameaça o fluxo de caixa das empresas. Entenda os riscos e ações para CFOs enquanto o PLP 16/2025 tramita.
Perguntas-chave
- O que IBS muda na prática para o contribuinte?
- Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?
IBS e CBS na base do ICMS/ISS: Como a omissão legal ameaça o fluxo de caixa das empresas em 2026
Transição do IVA Dual: O que muda no recolhimento de ICMS e ISS a partir de 2026
Empresas brasileiras enfrentam um risco concreto de aumento na carga tributária durante a fase de transição da Reforma Tributária (EC 132/2023), iniciada em janeiro de 2026. A ausência de previsão legal expressa sobre a inclusão do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) na base de cálculo do ICMS e ISS pode gerar:
- Impacto no fluxo de caixa: Recolhimento adicional de até 18% sobre o valor do IBS/CBS (alíquotas médias de ICMS) ou 5% sobre serviços (ISS), sem previsão de compensação.
- Custos de compliance: Revisão de sistemas ERP, ajustes em notas fiscais e treinamento de equipes para evitar autuações.
- Risco de litígios: Possibilidade de questionamentos judiciais, com decisões divergentes entre estados e municípios.
Por que a discussão é crítica para o setor de Serviços e Indústria
A Reforma Tributária introduziu o IVA Dual (IBS + CBS) com o princípio da não-cumulatividade plena, calculado "por fora" do preço (diferentemente do ICMS e ISS, que são "por dentro"). No entanto, a omissão do Congresso Nacional em excluir expressamente o IBS/CBS da base do ICMS/ISS durante a tramitação da PEC 49/2019 (convertida na EC 132/2023) abriu uma brecha interpretativa:
- Posição dos Fiscos: Argumentam que, sem previsão legal específica (como ocorre com o IPI na LC 87/1996), o IBS/CBS deve integrar a base do ICMS/ISS, seguindo a lógica histórica de tributação "por dentro".
- Posição dos Contribuintes: Defendem que a neutralidade tributária (princípio da EC 132/2023) impede a inclusão, pois o IBS/CBS não compõe o preço da operação. Além disso, a EC 132/2023 explicitou a inclusão do IS (Imposto Seletivo) na base do ICMS, sugerindo que outras inclusões deveriam ser igualmente claras.
PLP 16/2025: A solução (ou mais incerteza?)
O Projeto de Lei Complementar 16/2025 busca alterar a LC 214/2025 e a LC 87/1996 para vedar expressamente a inclusão do IBS/CBS na base do ICMS/ISS. No entanto:
- Tramitação lenta: O PLP está parado na Câmara desde abril de 2025, sem previsão de votação.
- Risco de vetos: Mesmo se aprovado, o texto pode sofrer vetos presidenciais, mantendo a insegurança.
- Impacto setorial: Empresas de serviços digitais (ISS) e indústria de transformação (ICMS) são as mais vulneráveis.
Checklist para mitigar riscos (enquanto a lei não vem)
CFOs e contadores devem adotar medidas imediatas para evitar surpresas:
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Mapear operações críticas:
- Identificar transações com ICMS/ISS de alíquotas elevadas (ex: serviços de TI, telecomunicações).
- Simular cenários de inclusão do IBS/CBS na base, calculando o impacto no EBITDA.
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Revisar contratos:
- Incluir cláusulas de repasses de custos tributários em novos acordos comerciais.
- Avaliar a possibilidade de revisão de preços com base na neutralidade do IBS/CBS.
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Preparar sistemas:
- Atualizar softwares de emissão de notas fiscais para destacar o IBS/CBS de forma clara, evitando interpretações equivocadas pelos fiscos.
- Treinar equipes para lidar com novas obrigações acessórias (ex: declarações do IBS/CBS).
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Monitorar jurisprudência:
- Acompanhar decisões do STF e tribunais regionais sobre casos similares (ex: inclusão do IPI na base do ICMS).
- Participar de seminários técnicos (como os promovidos pelo Portal CPA em janeiro/2026).
O que esperar nos próximos meses
A indefinição sobre o tema deve persistir até pelo menos o segundo semestre de 2026, quando:
- O STF pode se pronunciar sobre a constitucionalidade da inclusão do IBS/CBS na base do ICMS/ISS.
- A Receita Federal e os fiscos estaduais/municipais devem editar normas interpretativas, aumentando a pressão sobre os contribuintes.
- Empresas com operações interestaduais enfrentarão desafios adicionais, dada a divergência de entendimentos entre estados.
Conclusão: Segurança jurídica ou mais litígios?
A omissão do legislador em esclarecer a não-inclusão do IBS/CBS na base do ICMS/ISS reflete um problema estrutural da Reforma Tributária: a falta de clareza nas regras de transição. Enquanto o PLP 16/2025 não avança, empresas devem se preparar para:
- Cenário 1: Inclusão confirmada → Aumento de custos e necessidade de repasse para clientes.
- Cenário 2: Exclusão confirmada → Retroatividade de créditos e ajustes contábeis complexos.
- Cenário 3: Insegurança prolongada → Aumento de litígios e custos com consultorias tributárias.
Para CFOs e advogados tributaristas, a recomendação é clara: atuar proativamente, documentando todas as decisões e buscando assessoria especializada para minimizar riscos. A Nova Regra acompanhará de perto os desdobramentos e trará análises exclusivas sobre o impacto setorial da Reforma.


