IBS e CBS: Como o Setor de Serviços Enfrentará Aumento de até 217% na Carga Tributária em 2026
Nova Reforma Tributária substitui PIS/Cofins e ISS pelo IVA Dual (IBS + CBS), elevando alíquotas para até 27,5%. Veja como se preparar para o impacto no fluxo de caixa e compliance.
Resposta direta
Nova Reforma Tributária substitui PIS/Cofins e ISS pelo IVA Dual (IBS + CBS), elevando alíquotas para até 27,5%. Veja como se preparar para o impacto no fluxo de caixa e compliance.
Perguntas-chave
- O que IBS muda na prática para o contribuinte?
- Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?
O Que Muda para o Setor de Serviços a Partir de 2026?
A Emenda Constitucional 123/2023, originada da PEC 45/2019, prometeu simplificar a tributação sobre consumo, mas a realidade para o setor de serviços será de aumento expressivo na carga tributária e novas obrigações acessórias. Com a substituição do PIS/Cofins e ISS pelo IVA Dual (IBS + CBS), empresas do Lucro Presumido e Real enfrentarão elevações de até 217% e 89,5%, respectivamente. A transição exige planejamento imediato para mitigar riscos de fluxo de caixa e compliance.
Impacto por Regime Tributário: Números que Exigem Atenção
- Lucro Presumido: Alíquota atual de 8,65% (PIS/Cofins + ISS) saltará para 27,5% (estimativa inicial do IVA Dual), um aumento de 217,92%. Setores como consultorias, clínicas e escritórios de advocacia serão os mais afetados.
- Lucro Real: Carga tributária atual de 14,25% poderá subir para 27,5%, um acréscimo de 89,5%. A não-cumulatividade plena do IBS e CBS exige revisão de contratos e cadeias de fornecimento para maximizar créditos.
- Simples Nacional: Embora mantido, o regime perde competitividade. Empresas do Lucro Real que compram de optantes do Simples terão créditos reduzidos, impactando margens. A solução proposta — regime híbrido — aumenta custos de conformidade, contrariando o princípio da simplificação (Art. 179 da CF).
Novas Obrigações Acessórias e Custos de Adaptação
A implementação do IBS (estadual/municipal) e CBS (federal) trará desafios operacionais:
- Sistemas de Gestão: ERP e softwares fiscais precisarão ser atualizados para calcular o IVA Dual, com destaque para a não-cumulatividade plena e a segregação de alíquotas por ente federativo.
- Compliance: A Lei Complementar (PLP 68/24) definirá regras para o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde/meio ambiente. Setores como bebidas e combustíveis devem monitorar as alíquotas específicas.
- Créditos Tributários: A metodologia de apropriação de créditos muda radicalmente. Empresas do Lucro Real que compram de optantes do Simples terão créditos limitados ao valor recolhido no regime simplificado, reduzindo vantagens competitivas.
Mitigação de Riscos: Estratégias para 2025-2026
Para minimizar os impactos, recomenda-se:
- Revisão de Contratos: Cláusulas de repasse de custos tributários devem ser ajustadas para refletir a nova carga. Setores com margens apertadas (ex: saúde e educação) podem negociar prazos de pagamento estendidos.
- Planejamento de Fluxo de Caixa: Simule cenários com alíquotas de 25% a 30% (estimativas conservadoras) para evitar surpresas. Reserve capital para o aumento de custos com compliance.
- Regime Híbrido (Simples Nacional): Avalie a viabilidade de migrar para o recolhimento separado de IBS e CBS, mantendo a competitividade na cadeia de fornecimento. Custos de contabilidade podem aumentar em até 30%.
- Benefícios Fiscais: Profissionais liberais (médicos, advogados) podem ter redução de 30% na alíquota, conforme previsto na EC 123/2023. Verifique se sua atividade se enquadra nas exceções da Lei Complementar.
Próximos Passos: O Que Esperar da Lei Complementar
A PLP 68/24 trará definições cruciais, como:
- Alíquota padrão do IVA Dual (expectativa entre 25% e 27,5%).
- Lista de serviços com redução de alíquota (ex: saúde e educação).
- Regras para o Imposto Seletivo (IS), que pode onerar setores como telecomunicações e energia.
Empresas devem acompanhar as audiências públicas e consultar especialistas para antecipar ajustes em preços, contratos e estrutura societária. A transição, prevista para 2026-2033, exige ações imediatas para evitar perdas financeiras e multas por descumprimento.
Fontes: EC 123/2023, PLP 68/24, estudos do Ministério da Fazenda e Gazeta do Povo.


