IBS e CBS: Como a ampliação do regime de nanoempreendedor impacta taxistas e caminhoneiros a partir de 2026

IBSAtualizado 07/05/2026, 15:35

Ampliação do regime de nanoempreendedor isenta taxistas, caminhoneiros e entregadores de IBS e CBS a partir de 2026. Detalhes sobre critérios e gestão fiscal.

IBS e CBS: Como a ampliação do regime de nanoempreendedor impacta taxistas e caminhoneiros a partir de 2026

Resposta direta

Ampliação do regime de nanoempreendedor isenta taxistas, caminhoneiros e entregadores de IBS e CBS a partir de 2026. Detalhes sobre critérios e gestão fiscal.

Perguntas-chave

  • O que IBS muda na prática para o contribuinte?
  • Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?

IBS e CBS: Como a ampliação do regime de nanoempreendedor impacta taxistas e caminhoneiros a partir de 2026

O que muda para taxistas, caminhoneiros e empresas de serviços em 2026

O relator da segunda etapa da regulamentação da Reforma Tributária, senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou parecer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado que amplia o regime de nanoempreendedor para categorias como taxistas, caminhoneiros e entregadores de empresas físicas. A medida, prevista no PLP 68/24, isenta esses profissionais da cobrança do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), desde que cumpram os critérios de receita bruta anual.

Critérios e impacto no fluxo de caixa

  • Limite de receita: R$ 40,5 mil anuais (metade do teto do MEI), com cálculo flexibilizado: apenas 25% dos valores recebidos mensalmente são considerados para enquadramento.
  • Novas categorias incluídas: Taxistas, caminhoneiros e entregadores de empresas físicas (fretistas), antes excluídos da regra original.
  • Risco de litígio evitado: A extensão busca eliminar questionamentos judiciais por violação ao princípio da igualdade tributária, segundo o relator.

Gestão do IBS e novas obrigações acessórias

A segunda fase da regulamentação (PLP 68/24) define regras para a gestão compartilhada do IBS, administrado por estados e municípios. Entre as novidades:

  • Cashback: Mecanismo já aprovado na primeira etapa para famílias de baixa renda.
  • ITCMD: Regulamentação nacional do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, com alíquota máxima definida e isenção expressa para previdência privada, seguros e pecúlios.
  • Imposto Seletivo (IS): Cobrança escalonada para bebidas açucaradas (2029–2033), além de cigarros e álcool.

Compensação de créditos de ICMS: prazos e alternativas

Com a extinção do ICMS, empresas poderão compensar créditos acumulados até 31/12/2032 de duas formas:

  • Abatimento em cobranças futuras do IBS.
  • Devolução financeira parcelada, caso não haja possibilidade de compensação.

Serviços financeiros: alíquotas e transição

O setor terá regime específico, com alíquotas progressivas:

  • 2026: 10,85% (IBS + CBS).
  • 2033: 12,5% (alíquota cheia).
  • Durante a transição, redução proporcional na alíquota final caso ainda haja cobrança de ISS municipal.

Compliance fiscal: o que fazer agora

Para evitar penalidades e otimizar a adaptação ao IVA Dual, empresas e profissionais devem:

  • Revisar contratos e modelos de negócio para enquadramento no regime de nanoempreendedor (se aplicável).
  • Mapear créditos de ICMS para planejar a compensação ou devolução.
  • Ajustar sistemas contábeis para a não-cumulatividade plena do IBS e CBS.
  • Monitorar a tramitação do PLP 68/24 no Senado, com previsão de votação nas próximas semanas.

Riscos e oportunidades

Oportunidades:

  • Redução de carga tributária para nanoempreendedores, com impacto direto no fluxo de caixa.
  • Clareza jurídica para categorias antes em zona cinzenta, como taxistas e caminhoneiros.

Riscos:

  • Descumprimento dos critérios de receita pode levar à perda da isenção e autuações.
  • Complexidade na gestão compartilhada do IBS entre estados e municípios.
  • Custos de adaptação para empresas que precisarem ajustar sistemas e processos.