IBS e CBS: Como a ampliação do regime de nanoempreendedor impacta taxistas e caminhoneiros a partir de 2026
Ampliação do regime de nanoempreendedor isenta taxistas, caminhoneiros e entregadores de IBS e CBS a partir de 2026. Detalhes sobre critérios e gestão fiscal.
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- PLP 68/24
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Resposta direta
Ampliação do regime de nanoempreendedor isenta taxistas, caminhoneiros e entregadores de IBS e CBS a partir de 2026. Detalhes sobre critérios e gestão fiscal.
Perguntas-chave
- O que IBS muda na prática para o contribuinte?
- Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?
IBS e CBS: Como a ampliação do regime de nanoempreendedor impacta taxistas e caminhoneiros a partir de 2026
O que muda para taxistas, caminhoneiros e empresas de serviços em 2026
O relator da segunda etapa da regulamentação da Reforma Tributária, senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou parecer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado que amplia o regime de nanoempreendedor para categorias como taxistas, caminhoneiros e entregadores de empresas físicas. A medida, prevista no PLP 68/24, isenta esses profissionais da cobrança do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), desde que cumpram os critérios de receita bruta anual.
Critérios e impacto no fluxo de caixa
- Limite de receita: R$ 40,5 mil anuais (metade do teto do MEI), com cálculo flexibilizado: apenas 25% dos valores recebidos mensalmente são considerados para enquadramento.
- Novas categorias incluídas: Taxistas, caminhoneiros e entregadores de empresas físicas (fretistas), antes excluídos da regra original.
- Risco de litígio evitado: A extensão busca eliminar questionamentos judiciais por violação ao princípio da igualdade tributária, segundo o relator.
Gestão do IBS e novas obrigações acessórias
A segunda fase da regulamentação (PLP 68/24) define regras para a gestão compartilhada do IBS, administrado por estados e municípios. Entre as novidades:
- Cashback: Mecanismo já aprovado na primeira etapa para famílias de baixa renda.
- ITCMD: Regulamentação nacional do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, com alíquota máxima definida e isenção expressa para previdência privada, seguros e pecúlios.
- Imposto Seletivo (IS): Cobrança escalonada para bebidas açucaradas (2029–2033), além de cigarros e álcool.
Compensação de créditos de ICMS: prazos e alternativas
Com a extinção do ICMS, empresas poderão compensar créditos acumulados até 31/12/2032 de duas formas:
- Abatimento em cobranças futuras do IBS.
- Devolução financeira parcelada, caso não haja possibilidade de compensação.
Serviços financeiros: alíquotas e transição
O setor terá regime específico, com alíquotas progressivas:
- 2026: 10,85% (IBS + CBS).
- 2033: 12,5% (alíquota cheia).
- Durante a transição, redução proporcional na alíquota final caso ainda haja cobrança de ISS municipal.
Compliance fiscal: o que fazer agora
Para evitar penalidades e otimizar a adaptação ao IVA Dual, empresas e profissionais devem:
- Revisar contratos e modelos de negócio para enquadramento no regime de nanoempreendedor (se aplicável).
- Mapear créditos de ICMS para planejar a compensação ou devolução.
- Ajustar sistemas contábeis para a não-cumulatividade plena do IBS e CBS.
- Monitorar a tramitação do PLP 68/24 no Senado, com previsão de votação nas próximas semanas.
Riscos e oportunidades
Oportunidades:
- Redução de carga tributária para nanoempreendedores, com impacto direto no fluxo de caixa.
- Clareza jurídica para categorias antes em zona cinzenta, como taxistas e caminhoneiros.
Riscos:
- Descumprimento dos critérios de receita pode levar à perda da isenção e autuações.
- Complexidade na gestão compartilhada do IBS entre estados e municípios.
- Custos de adaptação para empresas que precisarem ajustar sistemas e processos.


