IBS e CBS: Como a alíquota de 26,5% do IVA Dual impacta fluxo de caixa e compliance em 2026
Entenda como a alíquota média de 26,5% do IVA Dual (IBS + CBS) afeta custos, obrigações acessórias e estratégias de compliance fiscal para empresas a partir de 2026.
Resposta direta
Entenda como a alíquota média de 26,5% do IVA Dual (IBS + CBS) afeta custos, obrigações acessórias e estratégias de compliance fiscal para empresas a partir de 2026.
Perguntas-chave
- O que IBS muda na prática para o contribuinte?
- Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?
O que muda no seu fluxo de caixa a partir de 2026 com o IVA Dual
O Projeto de Lei Complementar 68/24 (PLP 68/24), que regulamenta a Reforma Tributária, estabelece uma alíquota média de 26,5% para o IVA Dual — composto pela CBS (8,8%) e pelo IBS (17,7%). Embora inferior à carga atual de 34,4% (ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI), a nova sistemática traz desafios críticos para fluxo de caixa, custos de adaptação e compliance fiscal. Especialistas alertam: a simplificação não elimina riscos de guerra fiscal entre estados e variações regionais nas alíquotas.
Impactos imediatos para CFOs e contadores
- Redução da carga tributária nominal, mas com armadilhas:
A substituição de cinco tributos por dois (CBS e IBS) promete simplificação, mas a não-cumulatividade plena exigirá revisão de créditos fiscais. Empresas com operações interestaduais devem mapear variações de alíquotas do IBS (fixadas por estados e municípios), sob risco de sobrecarga em cadeias produtivas.
- Regimes especiais e isenções: o fator que pode elevar a alíquota efetiva:
O PLP 68/24 lista bens e serviços sujeitos a tratamentos diferenciados, mas alterações futuras podem distorcer a alíquota média. Segundo Gyedre Carneiro de Oliveira (Carneiro de Oliveira Advogados), "a inclusão ou exclusão de itens nos regimes especiais impacta diretamente a arrecadação e, consequentemente, a alíquota de referência".
- Novas obrigações acessórias:
A transição para o IVA Dual demandará adaptação de sistemas ERP e treinamento de equipes para lidar com:
- Cálculo de créditos de IBS/CBS em operações mistas (bens + serviços);
- Emissão de notas fiscais eletrônicas compatíveis com o novo modelo;
- Monitoramento de alíquotas municipais/estaduais (risco de anterioridade nonagesimal).
Riscos ocultos: guerra fiscal e judicialização
O artigo 14 do PLP 68/24 permite que estados e municípios fixem alíquotas de IBS acima da referência federal (17,7%), desde que por lei específica. Para Anna Laura Lacerda (Freitas Ferraz Advogados), isso pode gerar "uma nova guerra fiscal, especialmente em setores como serviços e tecnologia, onde a tributação no destino (consumidor) cria incentivos eleitorais".
Outro ponto crítico é o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos nocivos à saúde ou meio ambiente. Sua alíquota ainda não está definida, mas pode elevar a carga efetiva para setores como bebidas, tabaco e combustíveis.
Checklist para adaptação em 2025
Para mitigar riscos, empresas devem iniciar já em 2025:
- Auditoria tributária: Mapear créditos de ICMS/ISS que serão convertidos em créditos de IBS/CBS.
- Revisão contratual: Cláusulas de repasse de tributos em contratos de longo prazo.
- Simulação de cenários: Testar impactos da alíquota de 26,5% (ou superior) no preço final de produtos/serviços.
- Treinamento: Capacitar equipes em novas regras de apuração e obrigações acessórias.
Comparação internacional: Brasil vs. outros países com IVA
A alíquota de 26,5% colocaria o Brasil entre os 5 países com maior IVA do mundo, atrás apenas da Hungria (27%). No entanto, especialistas destacam que a transparência fiscal e a redução da judicialização compensam parte do impacto. "A simplificação facilita a integração com cadeias globais, mas exige compliance rigoroso", alerta Romero Marinho (Freitas Ferraz Advogados).
Conclusão: O que fazer agora?
Empresas devem:
- Monitorar o PLP 68/24: Acompanhar alterações nos regimes especiais e no IS.
- Engajar-se em fóruns setoriais: Participar de discussões com entidades como CNI, Fecomércio e Abrasel para influenciar alíquotas diferenciadas.
- Preparar-se para a transição: A partir de 2026, o IBS e a CBS entrarão em vigor gradualmente, com período de teste em 2027.
Para aprofundamento: Leia nosso guia exclusivo sobre como a não-cumulatividade plena afetará seu setor.


