IBS e CBS em 2026: Como o Simples Nacional protege pequenos negócios na Reforma Tributária (e o que falta ajustar)

IBSAtualizado 07/05/2026, 15:35

Entenda como a não-cumulatividade plena e o IVA Dual afetam o fluxo de caixa dos MEIs e pequenas empresas, e quais ajustes no PLP 68/24 ainda são necessários para compliance.

Resposta direta

Entenda como a não-cumulatividade plena e o IVA Dual afetam o fluxo de caixa dos MEIs e pequenas empresas, e quais ajustes no PLP 68/24 ainda são necessários para compliance.

Perguntas-chave

  • O que IBS muda na prática para o contribuinte?
  • Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?

O que muda no dia 1º de janeiro de 2026 para pequenos negócios

Com a aprovação do PLP 68/24, que regulamenta a Reforma Tributária, o Brasil inicia a transição para o IVA Dual — composto pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Para microempreendedores individuais (MEIs) e empresas do Simples Nacional, a principal novidade é a opção de escolha: recolher os novos tributos dentro ou fora do regime simplificado, conforme a vantagem fiscal. Mas o que isso significa na prática?

Impactos imediatos no fluxo de caixa e compliance

  • Não-cumulatividade plena: A regra elimina a cobrança em cascata, mas exige adaptação dos sistemas de emissão de notas fiscais para garantir o crédito tributário. Empresas do Simples Nacional terão que avaliar se a complexidade adicional compensa a redução de alíquotas.
  • Custos de adaptação: A migração para o novo sistema demandará investimentos em software de gestão tributária e treinamento de equipes. Estima-se que o custo médio de compliance para MEIs aumente em 15-20% no primeiro ano.
  • Novas obrigações acessórias: O IBS e a CBS introduzem declarações mensais unificadas, substituindo múltiplos formulários estaduais e federais. A simplificação é bem-vinda, mas requer atenção aos prazos para evitar multas.

Pontos críticos que ainda precisam de ajustes

Apesar da preservação dos direitos dos pequenos negócios, o Sebrae identificou lacunas no PLP 68/24 que podem gerar distorções:

  • Cashback para MEIs: A devolução de parte dos impostos pagos (cashback) ainda não está garantida para microempreendedores individuais. O Sebrae defende a extensão do benefício para evitar sobrecarga tributária.
  • Cesta básica isenta: Embora o projeto preveja alíquota zero para produtos da cesta básica, a isenção não se aplica automaticamente às empresas do Simples Nacional. Será necessário modificar o artigo 18 da LC 123/2006 para incluir varejistas e restaurantes.
  • Sublimite do IBS: Empresas com faturamento entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões ainda enfrentam incertezas sobre a cobrança do IBS. O fim do sublimite é uma demanda urgente para evitar dupla tributação.

O que fazer agora: Checklist para CFOs e contadores

Enquanto o presidente sanciona a lei, empresas devem se preparar para:

  • Auditar o fluxo de caixa para identificar impactos da não-cumulatividade.
  • Atualizar sistemas de emissão de notas fiscais para compatibilidade com o IBS e CBS.
  • Treinar equipes em novas obrigações acessórias, como a declaração unificada.
  • Acompanhar as alterações na LC 123/2006 para garantir benefícios como a isenção da cesta básica.

Otimismo com ressalvas

Para Décio Lima, presidente do Sebrae, a reforma é uma "revolução" que trará justiça social e competitividade. No entanto, ele alerta: "Os pequenos negócios precisam de segurança jurídica. A preservação do Simples Nacional é um avanço, mas os ajustes na lei são essenciais para evitar distorções."

Com a transição começando em 2026, o tempo para adaptação é curto. Empresas que anteciparem as mudanças terão vantagem competitiva — e evitarão surpresas no caixa.