IBS: Como a alteração no PLP 68/24 ameaça 300 mil empregos e distorce a competitividade do setor de TICs

IBSAtualizado 07/05/2026, 15:35

Alteração no PLP 68/24 ameaça 300 mil empregos e P&D no setor de TICs, desequilibrando o IVA Dual e distorcendo a competitividade nacional.

IBS: Como a alteração no PLP 68/24 ameaça 300 mil empregos e distorce a competitividade do setor de TICs

Resposta direta

Alteração no PLP 68/24 ameaça 300 mil empregos e P&D no setor de TICs, desequilibrando o IVA Dual e distorcendo a competitividade nacional.

Perguntas-chave

  • O que IBS muda na prática para o contribuinte?
  • Como Reforma Tributária afeta planejamento e tomada de decisão?

IBS: Como a alteração no PLP 68/24 ameaça 300 mil empregos e distorce a competitividade do setor de TICs

O que muda no fluxo de caixa das empresas de TICs a partir de 2026

A última alteração no artigo 447 do PLP 68/24, que regulamenta a Reforma Tributária, introduz um desequilíbrio crítico no IVA Dual (IBS + CBS) e ameaça a competitividade do setor de Tecnologia da Informação e Comunicação (TICs). A medida permite que o Amazonas conceda um benefício de 12% no IBS para produtos fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM), enquanto os demais estados permanecem proibidos de oferecer o mesmo incentivo. O impacto é imediato:

  • Aumento de 12% nos custos de celulares e computadores fabricados fora da ZFM, sem contrapartida fiscal;
  • Risco de perda de 300 mil empregos diretos e indiretos, segundo a Abinee;
  • Redução de R$ 4,8 bilhões em investimentos em P&D, previstos na Lei de Informática, afetando 286 institutos de pesquisa em todo o país;
  • Desestímulo à inovação regional, com 40% dos ICTs (Institutos de Ciência e Tecnologia) localizados no Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Por que a não-cumulatividade plena está em xeque

Atualmente, a desoneração do ICMS (equivalente a 12% do preço) garante que produtos de TICs fabricados na ZFM ou fora dela tenham a mesma carga tributária. Com a mudança, o IBS — que substituirá o ICMS — passará a ser concedido apenas para a ZFM, quebrando a neutralidade fiscal e violando o artigo 92-B da Constituição Federal, que veda vantagens competitivas desproporcionais.

"A versão original do artigo 447 preservava o equilíbrio competitivo. A alteração atual distorce o mercado e prejudica a indústria nacional", afirma Jean Martins, diretor da entidade.

Custos de adaptação e novas obrigações acessórias

Empresas fora da ZFM precisarão reavaliar suas estratégias de supply chain e precificação para mitigar o impacto do aumento de custos. Além disso, a mudança exige atenção a:

  • Revisão de contratos de fornecimento, especialmente para produtos com margens apertadas;
  • Análise de viabilidade de realocação de fábricas, considerando os novos diferenciais tributários;
  • Monitoramento de obrigações acessórias, como a comprovação da origem dos insumos para evitar bitributação;
  • Impacto no cash flow, com possível necessidade de capital de giro adicional para absorver o aumento de 12% nos custos.

O que fazer agora: estratégias de compliance fiscal

Enquanto a Abinee pressiona o Senado para reverter a alteração, empresas do setor devem:

  1. Mapear o impacto nos produtos: Identificar quais linhas de produção serão mais afetadas pelo aumento de 12% no IBS;
  2. Revisar benefícios fiscais existentes: Verificar se há alternativas para compensar a perda de competitividade;
  3. Engajar-se em advocacy: Participar de consultas públicas e dialogar com associações setoriais para pressionar por ajustes no PLP 68/24;
  4. Preparar-se para a transição: Treinar equipes de contabilidade e jurídico para as novas regras do IBS e CBS, previstas para entrar em vigor em 2026.

A mudança no artigo 447 não é apenas uma questão tributária, mas um risco sistêmico para o ecossistema de inovação brasileiro. Sem correção, o setor de TICs enfrentará uma distorção de mercado que pode atrasar a transformação digital do país.