Cesta Básica Nacional na Reforma Tributária: IBS e CBS zerados a partir de 2026. O que supermercados precisam fazer agora

IBSAtualizado 18/05/2026, 12:34

A LC 214/2025 institui a Cesta Básica Nacional com IBS e CBS zerados a partir de 2026, exigindo adaptação em sistemas, precificação e compliance para supermercados.

Cesta Básica Nacional na Reforma Tributária: IBS e CBS zerados a partir de 2026. O que supermercados precisam fazer agora

Resposta direta

A LC 214/2025 institui a Cesta Básica Nacional com IBS e CBS zerados a partir de 2026, exigindo adaptação em sistemas, precificação e compliance para supermercados.

Perguntas-chave

  • O que IBS muda na prática para o contribuinte?
  • Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?

O que muda amanhã para supermercados e fornecedores

A Lei Complementar nº 214/2025 (Reforma Tributária) institui a Cesta Básica Nacional de Alimentos, com alíquota zero de IBS e CBS a partir de 2026. A medida elimina disparidades regionais, mas exige adaptações urgentes em sistemas, precificação e compliance. Veja os impactos práticos:

  • Fluxo de caixa: Redução imediata da carga tributária sobre 26 grupos de alimentos essenciais, mas atenção ao ICMS estadual (ainda vigente até substituição completa).
  • Sistemas e ERP: Necessidade de atualização para reconhecer automaticamente os NCMs da lista oficial (Anexo I da LC 214/2025) e aplicar alíquota zero no cálculo do IVA Dual.
  • Compliance fiscal: Fim das interpretações divergentes entre estados, mas risco de autuações por erros na classificação de NCMs não listados.

Como funciona hoje vs. o que muda em 2026

Atual (2025) 2026 (LC 214/2025)
Listas estaduais diferentes (ex: banha suína é cesta básica no RS, mas não em SP). Lista nacional única com 26 grupos de alimentos, válida para todos os estados.
Benefícios fiscais limitados a PIS/COFINS e ICMS. IBS e CBS zerados para produtos da lista (Art. 125 da LC 214/2025).
Classificação subjetiva (risco de interpretações divergentes). NCMs obrigatórios para todos os itens da cesta, eliminando ambiguidades.

Ações imediatas para supermercados e fornecedores

  1. Mapeie os NCMs da sua operação:

    Compare os produtos vendidos com a lista oficial do Anexo I da LC 214/2025. Identifique itens que deixarão de ter benefício fiscal (ex: produtos regionais não incluídos).

  2. Atualize sistemas e PDVs:

    Garanta que o ERP e o sistema de emissão de notas fiscais reconheçam automaticamente os NCMs da cesta básica e apliquem alíquota zero de IBS/CBS. Verifique se o VR Masterfisco ou solução equivalente está preparado para o IVA Dual.

  3. Reveja contratos com fornecedores:

    Negocie cláusulas de ajuste de preços para produtos que perderem benefícios fiscais (ex: itens regionais fora da lista nacional).

  4. Treine equipes:

    Capacite colaboradores sobre as novas regras, especialmente em classificação fiscal e emissão de notas. Erros podem gerar autuações por não-cumulatividade.

  5. Simule impactos no fluxo de caixa:

    Projete cenários com redução de carga tributária para produtos da cesta básica e aumento para itens não contemplados. Considere o custo de adaptação (atualização de sistemas, consultoria tributária).

Produtos da Cesta Básica Nacional (Anexo I da LC 214/2025)

A lista completa inclui 26 grupos de alimentos, como:

  • Arroz, feijão, farinha de trigo e mandioca;
  • Carnes bovina, suína, aves e peixes;
  • Leite e derivados (queijos, iogurtes);
  • Óleos vegetais e gorduras;
  • Ovos;
  • Frutas, legumes e verduras in natura;
  • Café, açúcar e sal.

Nota: A lista detalhada por NCM está disponível no Anexo I da LC 214/2025. Consulte um especialista para verificar a inclusão de produtos específicos.

Riscos e oportunidades

  • Oportunidades:
    • Redução de custos tributários para produtos essenciais;
    • Simplificação da gestão fiscal (fim das listas estaduais);
    • Vantagem competitiva para supermercados que se adaptarem primeiro.
  • Riscos:
    • Autuações por erro na classificação de NCMs (ex: produto similar fora da lista);
    • Aumento de preços para itens não contemplados (ex: produtos regionais);
    • Custos de adaptação de sistemas e treinamento.

Próximos passos

  1. Consultoria tributária para revisão de NCMs;
  2. Atualização de sistemas (ERP, PDV, emissão de notas);
  3. Simulações de impacto financeiro;
  4. Treinamento de equipes.

Para supermercados que utilizam soluções como VR Master ou VR Self Checkout, verifique com seu fornecedor as atualizações necessárias para compliance com o IVA Dual.