Cashback na Reforma Tributária: Quem Realmente se Beneficia e Como se Preparar para o IVA Dual em 2026

IBSAtualizado 07/05/2026, 15:35

Reforma Tributária 2026: Entenda o cashback, IVA Dual, ITCMD progressivo, cesta básica e imposto seletivo. Checklist de compliance para empresas.

Cashback na Reforma Tributária: Quem Realmente se Beneficia e Como se Preparar para o IVA Dual em 2026

Resposta direta

Reforma Tributária 2026: Entenda o cashback, IVA Dual, ITCMD progressivo, cesta básica e imposto seletivo. Checklist de compliance para empresas.

Perguntas-chave

  • O que IBS muda na prática para o contribuinte?
  • Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?

Cashback na Reforma Tributária: Quem Realmente se Beneficia e Como se Preparar para o IVA Dual em 2026

O Que Muda no Cashback do IVA Dual: Critérios, Alíquotas e Impacto no Fluxo de Caixa

Com a aprovação da Lei Complementar 224/2025 (regulamentação da Reforma Tributária), o cashback do IVA Dual (IBS + CBS) se torna uma das principais ferramentas de mitigação da regressividade tributária. Porém, ao contrário do que circula em redes sociais, não é um benefício universal. Entenda os critérios técnicos e como isso afeta sua estratégia fiscal:

  • Elegibilidade Restrita:
    • Famílias com renda per capita ≤ 0,5 salário-mínimo (R$ 706 em 2026);
    • Inscritos no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais).
  • Alíquotas de Devolução (IBS + CBS):
    • Gás de Cozinha: 100% do CBS (federal) + 20% do IBS (estadual/municipal);
    • Energia Elétrica, Água e Esgoto: 50% do CBS + 20% do IBS;
    • Demais Bens/Serviços: 20% para ambos (CBS e IBS).
  • Impacto no Setor de Serviços:

    Empresas que atendem ao público de baixa renda (ex: varejo de alimentos, utilities) devem ajustar seus sistemas de compliance fiscal para:

    • Identificar clientes elegíveis ao cashback (integração com bases do CadÚnico);
    • Recalcular o preço final considerando a devolução parcial do IBS/CBS;
    • Revisar contratos com fornecedores para evitar dupla tributação na cadeia.

ITCMD Progressivo: Como a Reforma Tributária Afeta Heranças e Doações (e Por Que a União Não Ficará com o Imposto)

A reforma não extingue o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), mas padroniza sua cobrança em todo o país. As mudanças, previstas na PLP 68/24, trazem desafios para planejamento sucessório e compliance:

  • Progressividade Obrigatória:

    Alíquotas escalonadas conforme o valor da herança/doação (ex: 2% até R$ 500 mil, 8% acima de R$ 2 milhões). Estados como SP e RJ já adotam o modelo, mas outros (ex: SC) terão que se adaptar.

  • Mudança de Competência:

    O imposto será recolhido pelo estado de residência do falecido (não mais pelo local do bem), exigindo revisão de estratégias de holding familiar e trusts.

  • Doações do Exterior:

    Ainda depende de lei complementar específica, gerando insegurança jurídica para ativos internacionais.

Cesta Básica e Imposto Seletivo: O Que Realmente Muda nos Custos para Empresas e Consumidores

Fake news desmentida: A isenção total do IBS/CBS para alimentos da cesta básica reduzirá custos para o consumidor, mas exige atenção dos setores de varejo e indústria:

  • Impacto no Varejo:
    • Redução de 10-15% no preço final de itens como arroz, feijão e leite;
    • Necessidade de reclassificação fiscal de produtos (ex: sucos industrializados vs. naturais);
    • Adaptação de sistemas de emissão de notas para aplicar alíquota zero.
  • Imposto Seletivo (IS):

    O "imposto do pecado" incidirá sobre:

    • Bebidas açucaradas (refrigerantes, sucos artificiais);
    • Cigarros e bebidas alcoólicas;
    • Produtos poluentes (ex: plásticos de uso único).

    Atenção: O texto da PLP 128/2025 ainda não define alíquotas específicas para refrigerantes, mas a OMS recomenda tributação de 20-50% sobre o preço final. Empresas do setor devem:

    • Revisar margens de lucro;
    • Preparar-se para litígios tributários (ex: definição de "bebida açucarada");
    • Avaliar impacto na demanda (estudos mostram queda de 10-15% no consumo após aumento de impostos).

Benefícios Fiscais e Fundo de Compensação: O Que Permanece e O Que Acaba em 2032

A LC 224/2025 cria um fundo de compensação para preservar incentivos fiscais do ICMS até 2032, mas com regras rígidas:

  • O Que Permanece:
    • Zona Franca de Manaus (com ajustes);
    • Incentivos para P&D e exportação;
    • Regimes especiais para agroindústria e energia renovável.
  • O Que Acaba:
    • Benefícios não vinculados a investimentos produtivos (ex: reduções genéricas de ICMS);
    • Incentivos estaduais que distorcem a não-cumulatividade plena do IVA Dual.
  • Custos de Adaptação:

    Estudo do Movimento Brasil Competitivo (MBC) estima economia de R$ 28 bilhões/ano com a simplificação, mas os primeiros 2 anos exigirão investimentos em:

    • Treinamento de equipes (R$ 50-100 mil/empresa);
    • Atualização de ERPs (ex: SAP, Totvs) para lidar com o IBS/CBS (R$ 200-500 mil);
    • Consultoria especializada em recuperação de créditos do IVA Dual.

Checklist de Compliance: 5 Ações para Empresas se Prepararem para 2026

Com a entrada em vigor do IBS e CBS em janeiro de 2026, CFOs e contadores devem priorizar:

  1. Mapear a Cadeia de Fornecedores:
    • Identificar quais fornecedores estão sujeitos ao Imposto Seletivo (ex: embalagens plásticas);
    • Revisar contratos para incluir cláusulas de repasses de custos tributários.
  2. Revisar Classificação Fiscal:
    • Atualizar NCMs e códigos de serviço para evitar glosas de créditos do IVA Dual;
    • Treinar equipes para lidar com a não-cumulatividade plena (ex: créditos de serviços).
  3. Simular Impacto no Fluxo de Caixa:
    • Usar ferramentas como Tax Modeler ou SAP Tax Compliance para projetar o impacto do IBS/CBS;
    • Considerar a trava da alíquota do IVA (crescimento do PIB como gatilho para aumentos).
  4. Preparar-se para Novas Obrigações Acessórias:
    • Implementar e-Social Tributário (previsão para 2027);
    • Adaptar sistemas para emissão de notas fiscais eletrônicas com campos específicos do IBS/CBS.
  5. Revisar Estratégias de Planejamento Sucessório:
    • Avaliar a criação de holdings familiares antes da entrada em vigor do ITCMD progressivo;
    • Considerar doações antecipadas para aproveitar alíquotas atuais.

Conclusão: O Que Fazer Agora?

A Reforma Tributária não é apenas uma mudança de impostos, mas uma reengenharia dos processos fiscais das empresas. Os setores de serviços, varejo e indústria serão os mais impactados, com desafios que vão desde a gestão de créditos do IVA Dual até a adaptação a novas obrigações acessórias.

Próximos Passos:

  • Participar de webinars técnicos (ex: "Como o IBS Afeta o Setor de Serviços");
  • Contratar auditorias tributárias preventivas para identificar riscos de compliance;
  • Acompanhar a publicação das normas infralegais (ex: regulamentação do Imposto Seletivo).

Para receber análises exclusivas sobre a Reforma Tributária, inscreva-se na newsletter do Nova Regra e tenha acesso a estudos de caso e alertas de compliance.