Cashback do IVA Dual: Como o IBS e a CBS vão impactar o fluxo de caixa das empresas a partir de 2027
Reforma Tributária: O cashback do IVA Dual (IBS/CBS) impactará o fluxo de caixa e obrigações fiscais das empresas a partir de 2027. Entenda as mudanças e prepare-se.
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Resposta direta
Reforma Tributária: O cashback do IVA Dual (IBS/CBS) impactará o fluxo de caixa e obrigações fiscais das empresas a partir de 2027. Entenda as mudanças e prepare-se.
Perguntas-chave
- O que IBS muda na prática para o contribuinte?
- Como CBS afeta planejamento e tomada de decisão?
O que muda no compliance fiscal das empresas com o cashback do IBS e CBS
A regulamentação da Reforma Tributária (PLP 68/24) trouxe uma novidade crítica para o fluxo de caixa e as obrigações acessórias das empresas: o cashback do IVA Dual, que devolverá parte dos tributos pagos por 73 milhões de brasileiros. O mecanismo, previsto para entrar em vigor em janeiro de 2027 (CBS) e 2029 (IBS), exige adaptação imediata dos sistemas de emissão de notas fiscais e controle de créditos tributários.
Quem terá direito e como funciona o cashback
O benefício será direcionado a famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo (R$ 706), inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). A inclusão será automática, mas as empresas precisarão:
- Emitir documentos fiscais eletrônicos para todos os produtos elegíveis, sob risco de perder créditos de não-cumulatividade plena.
- Adaptar sistemas para calcular e destacar os percentuais de devolução na nota fiscal, conforme as alíquotas:
| Produto/Serviço | CBS (Federal) | IBS (Estadual/Municipal) |
|---|---|---|
| Botijão de gás (13kg) | 100% | 20% |
| Energia elétrica, água, esgoto e gás natural | 50% | 20% |
| Demais produtos elegíveis | 20% | 20% |
Exceção: Produtos sujeitos ao Imposto Seletivo (IS) — como bebidas alcoólicas, cigarros e veículos — não terão cashback, o que pode distorcer a demanda em setores específicos.
Impacto no fluxo de caixa e custos de adaptação
As empresas enfrentarão três desafios principais:
- Novas obrigações acessórias: Será necessário integrar sistemas de emissão de notas fiscais com a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS para garantir o cálculo correto do cashback. Atrasos na adaptação podem gerar multas e perda de créditos.
- Gestão de créditos tributários: O cashback reduzirá a arrecadação líquida do IBS e da CBS, exigindo projeções financeiras mais precisas para evitar desequilíbrios no fluxo de caixa.
- Custos operacionais: A implementação de um aplicativo de acompanhamento (previsto no PLP 68/24) e a necessidade de treinamento de equipes para lidar com as novas regras aumentarão os gastos com compliance.
Prazos e riscos de não conformidade
A regulamentação prevê um cronograma apertado:
- 2026: Empresas devem iniciar a adaptação dos sistemas para emissão de notas fiscais com destaque do cashback.
- Janeiro de 2027: Início da devolução da CBS (federal).
- Janeiro de 2029: Início da devolução do IBS (estadual/municipal).
Riscos:
- Multas por emissão incorreta de notas fiscais ou cálculo errado do cashback.
- Perda de créditos tributários por falta de documentação fiscal.
- Dificuldade em comprovar a elegibilidade dos beneficiários, caso os sistemas não estejam integrados ao CadÚnico.
O que as empresas devem fazer agora
Para se preparar, os gestores devem:
- Auditar sistemas de emissão de notas fiscais: Verificar se estão preparados para destacar os percentuais de cashback e integrar-se aos órgãos reguladores.
- Treinar equipes: Capacitar contadores e advogados tributaristas sobre as novas regras do IVA Dual e do Imposto Seletivo.
- Revisar contratos: Cláusulas de repasse de tributos em contratos com fornecedores e clientes podem precisar de ajustes para refletir o cashback.
- Simular impactos financeiros: Projetar como a redução da arrecadação líquida afetará o fluxo de caixa e a margem de lucro.
Conclusão: Cashback como ferramenta de compliance
O cashback do IVA Dual não é apenas um benefício social, mas um mecanismo de estímulo à formalização. Empresas que não se adaptarem correm o risco de perder competitividade, enfrentar multas e ter dificuldades para recuperar créditos tributários. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS ainda definirão detalhes operacionais, mas a mensagem é clara: a preparação deve começar agora.
Para mais informações, acesse a íntegra do PLP 68/24 e consulte um especialista em compliance fiscal.


